Processo 0005295-02.2017.8.07.0018
TJDFT • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0005295-02.2017.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: FELIPE TEMPORAL NOGUEIRA RECONVINTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REU: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A RECONVINDO: FELIPE TEMPORAL NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos vieram conclusos para sentença, após o encerramento da instrução em audiência realizada em 13/3/2024 (ID 189866936) e a apresentação das alegações finais pelas partes (IDs 196511999 e 196512006 pelo autor e ID 196767231 pela parte demandada), bem como após a juntada de manifestação adicional da parte ré contendo parecer jurídico subscrito pelo Professor Nelson Rosenvald (ID 241537670). Examinando detidamente o acervo probatório à luz da pretensão deduzida, verifico que o julgamento da causa, no estado em que se encontra, demanda esclarecimento técnico pericial sobre pontos essenciais à formação da convicção judicial, motivo pelo qual converto o julgamento em diligência, na forma do art. 370 do Código de Processo Civil. Cuida-se de ação declaratória de usucapião extraordinária, em que o autor pretende a aquisição originária da propriedade de fração de terreno com área declarada de 38.920,73 m² (trinta e oito mil novecentos e vinte metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), localizada na Quadra 03, Conjunto 03, Lotes 11 e 13, do Condomínio Recanto Real, em Sobradinho/DF, alegando exercer posse com ânimo de dono desde o ano de 2001 e moradia habitual desde o ano de 2002. Como é cediço, a ação de usucapião veicula pretensão de natureza constitutivo-declaratória, com aptidão para gerar título hábil ao registro imobiliário, razão pela qual a precisa identificação da coisa usucapienda é pressuposto da própria viabilidade do provimento jurisdicional, tanto sob a ótica dogmática quanto sob a ótica registral. A sentença que reconhece a aquisição originária deve descrever o bem com a mesma precisão exigida das matrículas imobiliárias, sob pena de devolução pelo oficial registrador e de comprometimento da segurança jurídica em face de terceiros confinantes e de eventuais titulares de direitos reais sobre áreas vizinhas. Examinada a documentação produzida com a inicial e ao longo da instrução, em especial o material reunido aos IDs 15234818 e seguintes (georreferenciamento, atos de posse e croquis da área), entendo que o acervo coligido aos autos não atende ao grau de precisão técnica necessário à descrição perimétrica do bem usucapiendo, considerada a vultosa extensão pretendida e a sua localização em zona urbana objeto de complexa disciplina urbanística e ambiental. A planta georreferenciada juntada pelo autor consiste essencialmente em representação cartográfica genérica, desacompanhada de descrição perimétrica analítica com indicação de azimutes, distâncias, marcos divisórios e respectivas coordenadas, qualificação completa dos confrontantes e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica. A insuficiência do material descritivo se torna particularmente sensível quando confrontada com elementos do próprio acervo probatório. O autor, em depoimento pessoal prestado em audiência, declarou não saber qual o endereço atual do imóvel. A testemunha Francisco da Conceição Santos, em depoimento colhido sob compromisso, afirmou que o autor "ocupa uma área de uns 20 hectares" — extensão que, sendo verdadeira, supera em mais de cinco vezes a área indicada na petição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.