Processo 0005296-02.2014.4.03.6108
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 0005296-02.2014.4.03.6108 RELATOR: ALESSANDRO DIAFERIA APELANTE: UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) APELADO: PAULO HENRIQUE APARECIDO MARQUES MANSO - SP318101-N APELADO: CARMEN MARIA SABAGE RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL ALESSANDRO DIAFERIA (Relator): Cuida-se de recurso de apelação interposto pela UNIÃO em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da parte autora para declarar a nulidade do ato administrativo que reduziu o valor da pensão por morte percebida pela autora, reconhecer-lhe o direito ao reajuste do benefício com fundamento na paridade com os servidores da ativa, ratificar a tutela antecipada anteriormente deferida e julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais, reconhecendo, ainda, a sucumbência recíproca (fls. 4/27 – ID 92214545). Em suas razões recursais, a União defende a legalidade da revisão do benefício, afirmando que a redução do valor da pensão decorreu do cumprimento de determinação do Tribunal de Contas da União. Sustenta que ato ilegal não gera direito adquirido e que a Administração possui o poder-dever de autotutela para corrigir pagamentos indevidos. Alega que não houve revisão do ato concessório da pensão, mas mera correção de erro de interpretação normativa, razão pela qual seria desnecessária a instauração de prévio processo administrativo, inexistindo questão fática a ser debatida. Afirma que a Súmula Vinculante nº 3 do STF não se aplica ao caso, por tratar-se de apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de pensão, hipótese expressamente excepcionada pelo verbete. Argumenta, ainda, que a autora foi previamente comunicada da readequação dos valores e poderia ter buscado discussão na esfera administrativa, mas optou pelo ajuizamento da ação judicial. Ao final, requer o provimento do recurso para que seja reformada a sentença, com a improcedência total dos pedidos e a revogação das tutelas antecipadas deferidas. Subsidiariamente, pleiteia que, caso mantido o entendimento de necessidade de contraditório prévio, seja ao menos afastada a vedação imposta à União de instaurar processo administrativo para revisar o benefício, limitando-se a eficácia da tutela até a conclusão do procedimento administrativo já instaurado para assegurar o exercício da ampla defesa (fls. 31/39 – ID 92214545). Devidamente intimada, a parte autora não apresentou contrarrazões. Vieram os autos conclusos. É o relatório. VOTO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL ALESSANDRO DIAFERIA (Relator): A controvérsia cinge-se à possibilidade de a Administração Pública revisar os valores pagos à autora a título de pensão por morte, em cumprimento a orientação firmada pelo Tribunal de Contas da União. Constata-se dos autos que a parte autora é beneficiária de pensão por morte decorrente do falecimento do servidor Orlando Sabage, ocorrido em 14/04/2008 (fls. 39; fls. 41 – ID 92216113). Narra que em vida, em virtude da faculdade conferida pela Lei nº 11.355/2006, seu cônjuge optou pelo regime previsto na referida norma, aplicada aos inativos por força da Medida Provisória nº 479/2009, o que foi reconhecida pela Administração Pública. Contudo, em dezembro de 2013, foi cientificada de que o referido benefício seria objeto de revisão, em decorrência de orientações emanadas do Tribunal de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.