Processo 0005296-34.2023.8.17.3110
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0005296-34.2023.8.17.3110 AUTOR(A): VINICIUS BEZERRA MACIEL RÉU: BELO'S INTELLIGENCE LTDA, CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por VINICIUS BEZERRA MACIEL em face de BELO'S INTELLIGENCE LTDA e CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA, objetivando a restituição em dobro do valor pago por um produto não entregue e indenização por danos morais. O autor alegou ter realizado a compra online de uma câmera fotográfica no valor de R$ 127,90 (cento e vinte e sete reais e noventa centavos) em 07/07/2023, com pagamento via boleto no mesmo dia. Contudo, o produto não foi entregue, e as tentativas de resolução extrajudicial, inclusive perante o Procon, restaram infrutíferas. Foi deferida a gratuidade da justiça ao autor (id. 147785131). A ré CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA, que posteriormente informou sua nova razão social como APPMAX PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA, apresentou contestação (id. 153920860) alegando, em síntese, sua ilegitimidade passiva, por atuar apenas como intermediadora de pagamentos e não como vendedora do produto, cuja responsabilidade seria exclusiva da empresa vendedora (BELO'S INTELLIGENCE EIRELI). Sustentou a ausência de ato ilícito e de danos morais indenizáveis, pugnando pela improcedência dos pedidos. Após diversas tentativas frustradas de citação da ré BELO'S INTELLIGENCE LTDA (id. 151169385, id. 152688834, id. 152688839, id. 170994631, id. 170996436), o juízo indeferiu o pedido de citação por edital em um primeiro momento (id. 166985385, id. 178518340), mas posteriormente deferiu a citação por edital (id. 203942586), que foi publicada (id. 206836894). Diante da revelia da ré BELO'S INTELLIGENCE LTDA, a Defensoria Pública foi nomeada curadora especial (id. 214968400) e apresentou contestação por negativa geral (id. 219838825), requerendo a improcedência dos pedidos e o deferimento da gratuidade da justiça. O autor apresentou réplica (id. 159947312), refutando as alegações das contestações e reiterando os termos da inicial, defendendo a responsabilidade solidária das rés na cadeia de consumo. As partes foram intimadas para especificar provas (id. 159952105, id. 214968400). O autor (id. 221277297), a Defensoria Pública (id. 222351012) e a APPMAX (id. 221327796) manifestaram não ter mais provas a produzir, requerendo o julgamento antecipado da lide. É o relatório. DECIDO. Das Questões Processuais Pendentes Inicialmente, passo à análise das questões processuais pendentes. Do Pedido de Retificação do Polo Passivo da APPMAX PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA Acolho o pedido de retificação da denominação social da ré CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA para APPMAX PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA, conforme comprovado pelo "11ª Alteração e Consolidação Contratual" (id. 153927908), por se tratar de mera correção formal. Da Preliminar de Ilegitimidade Passiva da APPMAX PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da APPMAX. Por integrar a cadeia de consumo ao intermediar o pagamento da transação, a APPMAX é solidariamente responsável pela falha na prestação do serviço, nos termos dos arts. 3º, 7º, parágrafo único, e 18 do Código de Defesa do Consumidor. A reclamação do autor no Procon contra ambas as empresas (id.…
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