Processo 0005296-48.2024.8.27.2713
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0005296-48.2024.8.27.2713/TO RELATORA : Desembargadora EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIO APELANTE : HELIA DE JESUS SILVA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB TO004336) APELADO : EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS BANCÁRIOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRODUTO NÃO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. INEXIGIBILIDADE. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de inexistência da relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, fundada em alegados descontos mensais incidentes sobre conta bancária destinada ao recebimento de benefício previdenciário, ao fundamento de ausência de interesse processual em razão da não comprovação de prévia tentativa de solução administrativa junto à instituição financeira. A autora requer a cassação da sentença para o regular prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de comprovação de prévia tentativa de solução administrativa junto à instituição financeira autoriza a extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, em demanda que objetiva a declaração de inexistência de débitos decorrentes de cobrança de serviços denominados Eagle Sociedade de Crédito, com repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exigência de requerimento administrativo prévio como condição para o exercício do direito de ação não encontra amparo legal e afronta a garantia da inafastabilidade da jurisdição. 4. O acesso ao Poder Judiciário não pode ser condicionado à prévia postulação na via administrativa, salvo expressa previsão legal, inexistente na hipótese. 5. Em ações declaratórias de inexistência de contratação ou de débitos, cumuladas com restituição de valores e indenização por danos morais, o prévio requerimento administrativo é prescindível, especialmente porque a pretensão deduzida em juízo extrapola providências meramente administrativas. 6. O interesse processual decorre da necessidade da intervenção jurisdicional e da adequação da via eleita, e não da demonstração de exaurimento da esfera administrativa. 7. A afirmação de descontos indevidos em conta vinculada ao recebimento de benefício previdenciário, com pedido de cessação da cobrança, repetição do indébito e compensação por danos morais, evidencia a utilidade e a necessidade da tutela jurisdicional. 8. O descumprimento de determinação de emenda à inicial não autoriza a extinção do feito quando a providência exigida não corresponde a requisito legal da petição inicial nem a pressuposto válido para o exercício do direito de ação. 9. Preocupações genéricas com demandas repetitivas ou predatórias não afastam, por si sós, o direito da parte à apreciação jurisdicional de pretensão regularmente deduzida. 10. A extinção prematura do processo impede o exame do mérito da controvérsia e a adequada formação do contraditório acerca da regularidade da cobrança impugnada. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso provido. Tese de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.