Processo 0005302-96.2026.8.17.3090

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0005302-96.2026.8.17.3090
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Paulista
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0005302-96.2026.8.17.3090 AUTOR(A): EVANDRO DE OLIVEIRA SILVA RÉU: PKL ONE PARTICIPACOES S.A., BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL), S.A., BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DECISÃO Vistos, etc. EVANDRO DE OLIVEIRA SILVA, qualificado nos autos, por intermédio de advogado constituído, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONVERSÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do BANCO MASTER S.A, PKL ONE PARTICUPAÇÕES S/A e BANIF P BANCO INTERNACIONAL FUNCHAL BRASIL S/A. Pretendeu a concessão dos benefícios da JG. Em seguida, relatou ser servidor público estadual (policial militar), conforme documentos de identificação (ID 238911261). Afirmou que vem sofrendo descontos mensais em seu contracheque em favor da instituição financeira ré, decorrentes de quatro contratos distintos vinculados à modalidade denominada “Cartão Benefício”, sob as rubricas “Cartão Benefício 01” (R$ 183,39), “02” (R$ 438,35), “03” (R$ 15,84) e “04” (R$ 43,33), totalizando o valor mensal de R$ 680,91 (IDs 238911245, 238911246 e 238911247). Sustentou que, embora os instrumentos tenham sido formalmente apresentados como contratos parcelados com prazo de até 48 meses (IDs 238911248, 238911250, 238911251 e 238911252), possuem, em verdade, natureza de cartão de crédito consignado. Aduziu que os descontos realizados correspondem apenas ao pagamento mínimo da fatura, o que impede a amortização real do saldo devedor e perpetua a dívida por prazo indeterminado mediante a incidência constante de juros e encargos. Alegou que a transformação de saques em consignação de parcelas de cartão de crédito induz o consumidor a erro, operando meio de cobrança lesivo de forma oculta. Requereu a concessão de tutela de urgência para a suspensão imediata dos descontos e a liberação da margem consignável, sob pena de multa diária, além da inversão do ônus da prova. Ao final, pugnou pela declaração de nulidade dos contratos, com a condenação do réu ao pagamento de danos materiais (R$ 6.080,00) e danos morais (R$ 9.000,00), além dos ônus sucumbenciais. Deu à causa o valor de R$ 49.854,60. Anexou documentos. Em seguida, o BANCO MASTER S.A. – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL peticionou nos autos requerendo habilitação processual (ID 240315336), informando que o patrono constituído não possui poderes para receber citação. Os autos vieram conclusos para análise do pedido liminar. É o relatório. DECIDO. Retifico, de ofício, o valor da causa para R$ 15.080,00, correspondente à soma das pretensões indenizatórias. Recebo a petição inicial ante o preenchimento dos demais requisitos legais e saneamento da irregularidade (valor da causa) Tendo em vista os elementos socioeconômicos expostos no autos, defiro a gratuidade. Superada essa questão, a concessão da tutela de urgência, nos moldes do artigo 300 do Código de Processo Civil, pressupõe a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Trata-se de um juízo de cognição sumária, orientado pela verossimilhança das afirmações e pela urgência da prestação jurisdicional. No caso em tela, a probabilidade do direito invocado pelo autor emerge com clareza dos documentos que instruem a inicial. O demandante, servidor público estadual, demonstrou, por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados