Processo 0005304-47.2026.8.04.9001
TJAM • AGRAVO DE INSTRUMENTO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com fundamento no art 932, III do CPC, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento, ante a sua manifesta inadmissibilidade por não figurar no rol do art. 1.015 do CPC e não restar configurada a urgência necessária para a mitigação da taxatividade. Adverte-se a parte de que: a) a op
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