Processo 0005311-75.2023.8.13.0309
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Inhapim / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim Loteamento Recanto Verde, 31, --, Avenida Pau Brasil, Inhapim - MG - CEP: 35330-000 PROCESSO Nº: 0005311-75.2023.8.13.0309 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Peculato] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: MARCOS VINICIUS MOREIRA SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO: O órgão de Execução do Ministério Público de Minas Gerais ofereceu denúncia crime contra MARCOS VINICIUS MOREIRA SOUZA, brasileiro, casado, Escrevente Substituto no Cartório de Ofício do Primeiro Tabelionato de Notas de Inhapim, nascido em 7 de março de 1979, com 43 anos de idade à época dos fatos, portador da carteira de identidade nº 10.881.770, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Eni da Consolação Moreira de Souza e Sileno Soares de Souza, residente e domiciliado na Rua Professor Elias, n° 01, Apto 301, Centro, Inhapim/MG – CEP: 35330-000, dando-o como incurso nas penas do art. 312, caput, c/c art. 61, inciso II, alínea “g”, ambos do Código Penal. SILENO SOARES DE SOUZA, brasileiro, casado, Tabelião no Cartório de Ofício do Primeiro Tabelionato de Notas de Inhapim, nascido em 10 de maio de 1949, com 73 anos de idade à época dos fatos, portador da carteira de identidade nº 652.724, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Sebastiana Soares de Souza e Volnei Liberato de Souza, residente e domiciliado na Rua Professor Elias, n° 01, Apto 301, Centro, Inhapim/MG – CEP: 35330-000, dando-o como incurso nas penas do art. 312, caput, c/c art. 61, inciso II, alínea “g”, na forma do art. 13, §2º, alínea “a”, todos do Código Penal. Narra a denúncia de ID nº XXX.XXX.XXX-XX que, no dia 07 de dezembro de 2022, em horário desconhecido, nas dependências do Cartório de Ofício do Primeiro Tabelionato de Notas, situado na Rua Coronel Antônio Fernandes, nº 141, Centro, em Inhapim, o denunciado, MARCOS VINÍCIUS MOREIRA SOUZA, agindo livre e conscientemente, prevalecendo-se de sua função pública, qual seja, Escrevente Substituto no Cartório de Ofício do Primeiro Tabelionato de Notas, apropriou-se de dinheiro particular, de que tinha posse em razão do seu cargo, pertencente à vítima Dihenyfer Alvernaz Tavares Ruela. Consta ainda que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local narradas no FATO 1, o denunciado, SILENO SOARES DE SOUZA, agindo livre e conscientemente, na condição de Tabelião no Cartório de Ofício do Primeiro Tabelionato de Notas de Inhapim, se omitiu quando devia agir para evitar os resultados, quais sejam, a prática de fraudes no sistema cartorário de sua titularidade, dentre elas, o peculato descrito no fato 1. A denúncia veio acompanhada de Inquérito Policial, o qual contém de relevante: boletim de ocorrência (ID nº XXX.XXX.XXX-XX, p. 05/07, e ID nº XXX.XXX.XXX-XX, p. 09/11); termo de representação (ID nº XXX.XXX.XXX-XX, p. 09); comprovante de transferência bancária (ID nº XXX.XXX.XXX-XX, p. 11); e termo de declarações da vítima (ID nº XXX.XXX.XXX-XX, p. 13/14); e relatório final da autoridade policial (ID nº XXX.XXX.XXX-XX, p. 15/23). A denúncia foi recebida em 13/08/2024, no ID nº XXX.XXX.XXX-XX, oportunidade em que este Juízo Criminal acolheu o requerimento ministerial de medida cautelar, para suspender o exercício de função pública dos denunciados, até o término processo criminal. Devidamente citados nos ID’s nº…
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