Processo 0005318-72.2025.8.27.2713
TJTO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0005318-72.2025.8.27.2713/TO RÉU : ALDECI DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO(A) : BERNARDINO COSOBECK DA COSTA (OAB TO004138) SENTENÇA I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS, com fundamento no Inquérito Policial nº 0005099-59.2025.8.27.2713 e no processo de Medidas Protetivas de Urgência nº 0005100-44.2025.8.27.2713, ofereceu DENÚNCIA em face de ALDECI DOS SANTOS , imputando-lhe a prática dos crimes previstos no art. 19, caput, da Lei de Contravenções Penais, no art. 147, §1º, e no art. 163, parágrafo único, incisos I e IV, ambos do Código Penal, todos em concurso material (art. 69 do CP), com incidência das agravantes do art. 61, inciso II, alíneas "e" e "f", do Código Penal, e em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Consta da denúncia que, no dia 09 de novembro de 2025, por volta das 20 horas, na Rua Osvaldo Pacheco de Lima, nº 419, Bairro Campinas, município de Colinas do Tocantins/TO, o denunciado ALDECI DOS SANTOS, de forma livre, consciente e voluntária, no contexto de violência doméstica e familiar, teria destruído e deteriorado bens pertencentes à sua companheira V.N.S., com quem mantinha relacionamento há aproximadamente sete anos. Narrou ainda a exordial que, na mesma data, o denunciado teria ameaçado e investido fisicamente contra Josimar, amigo do filho da vítima, portando arma branca do tipo faca, gerando temor e risco à integridade física dos presentes. Ao chegar à residência da vítima, teria ainda empurrado e quebrado a porta de vidro do imóvel ao tentar adentrar o local. A denúncia foi recebida em 25/11/2025 (Evento 7). O réu foi regularmente citado e, no prazo legal, apresentou defesa preliminar (evento 19). O feito foi saneado e a Audiência de Instrução e Julgamento foi realizada em 09/06/2026 (Evento 60), ocasião em que foram ouvidas a testemunha de acusação Josimar Aragão Pereira, o informante Carlos Eduardo Nunes Pereira (filho da vítima), a testemunha de acusação Thiago Soares Sardinha (Policial Militar), a vítima Vanessa Nunes Santiago e, ao final, realizado o interrogatório do réu Aldeci dos Santos. Em sede de alegações finais por memoriais, o Ministério Público pugnou pela condenação do acusado nos termos da denúncia, pelos crimes dos arts. 19, caput, da LCP, 147, §1º, e 163, parágrafo único, incisos I e IV, do Código Penal, todos com incidência da Lei nº 11.340/2006, em concurso material, requerendo também a fixação de indenização mínima em favor da vítima, nos termos do art. 387, IV, do CPP (Evento 75). A defesa, em alegações finais por memoriais (Evento 82), requereu a absolvição do acusado quanto ao crime de porte de arma branca (art. 19, LCP) e ao crime de ameaça (art. 147, §1º, CP) por ausência de prova produzida em juízo, invocando o art. 155 do CPP e o entendimento do STJ sobre o testemunho de "ouvir dizer" (AREsp 1940381/AL). Quanto ao crime de dano, reconheceu que "deve vingar para fins de condenação", requerendo, em caso de condenação, a aplicação da pena no mínimo legal. Certidões de antecedentes criminais juntadas aos autos (Evento 84). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Dos Tipos Penais Imputados Ao denunciado ALDECI DOS SANTOS são imputadas as práticas dos crimes de porte de arma branca (art. 19, caput, da Lei de Contravenções Penais), ameaça em contexto de violência doméstica…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.