Processo 0005322-15.2026.8.04.1000
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
De plano, verifico que não há comprovação de pagamento das custas iniciais. Assim, determino que a parte Requerente proceda ao recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sem nova intimação, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290, do CPC.
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