Processo 0005325-98.2024.8.27.2713
TJTO • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0005325-98.2024.8.27.2713/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005325-98.2024.8.27.2713/TO RELATORA : Juíza ODETE BATISTA DIAS ALMEIDA APELANTE : BANCO DO BRASIL SA (AUTOR) ADVOGADO(A) : PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) APELADO : IVONETE APARECIDA CERUTTI (RÉU) ADVOGADO(A) : THIAGO HENRIQUE KRUGER QUEIROZ (OAB PR100351) EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS MORATÓRIOS. VEDAÇÃO MANTIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO POR AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE EFEITOS INFRINGENTES. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S.A. contra Acórdão que, por unanimidade, deu parcial provimento ao Recurso de Apelação, reformando a Sentença apenas no tocante à incidência dos encargos contratuais, determinando que sejam aplicados até o efetivo pagamento, com exceção dos juros de mora, que devem incidir sem capitalização mensal, mantendo-se nos demais pontos a Sentença de origem, notadamente a exclusão do seguro prestamista por venda casada e a sucumbência recíproca. 2. O embargante sustenta: (i) contradição, ao argumento de que o Acórdão teria vedado a capitalização mensal sem que a apelada houvesse produzido prova suficiente para afastar os encargos contratuais pactuados; e (ii) omissão quanto ao seguro prestamista. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o Acórdão incorreu em contradição ao manter a vedação à capitalização mensal dos juros moratórios por ausência de pactuação expressa; e (ii) saber se incorreu em omissão ao não reexaminar a matéria relativa ao seguro prestamista. III. Razões de decidir 4. Não há contradição no Acórdão embargado. A contradição, para os fins do art. 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, pressupõe divergência interna entre as premissas, os fundamentos e as conclusões da própria decisão, e não entre esta e fatores externos, como os argumentos das partes ou o conteúdo do contrato. O Acórdão assentou, de forma coerente, que a capitalização de juros depende de pactuação expressa em qualquer periodicidade, em conformidade com o Tema Repetitivo n.º 953 do STJ, e a conclusão pela manutenção da vedação decorre diretamente da ausência dessa cláusula no contrato. O que o embargante denomina contradição é discordância com a solução jurídica adotada, matéria de mérito já integralmente enfrentada. 5. Não há omissão quanto ao seguro prestamista. O ponto foi expressamente enfrentado pelo colegiado, que manteve a exclusão da cobrança por reconhecer a prática de venda casada, ante a ausência de prova, a cargo da instituição financeira, de que a contratação ocorreu de forma autônoma e voluntária e de que foi ofertada ao consumidor a livre escolha de seguradora, em conformidade com o Tema 972 do STJ. 6. Inexistindo contradição ou omissão, os embargos de declaração não admitem efeitos infringentes. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. 8. Tese de julgamento: "1. Não configura contradição sanável por embargos de declaração a discordância da parte com a solução jurídica adotada pelo colegiado, quando não se verifica divergência interna entre as premissas, os fundamentos e as conclusões da decisão embargada. 2. Não configura omissão sanável por embargos…
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