Processo 0005326-22.2025.8.27.2722
TJTO • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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Execução Fiscal Nº 0005326-22.2025.8.27.2722/TO EXECUTADO : REUNIDAS TURISMO S/A ADVOGADO(A) : FERNANDA KOSMOS LISBOA (OAB SC055268) DESPACHO/DECISÃO Versam os presentes autos de recurso de embargos de declaração envolvendo as partes do feito em referência. Passo ao exame do pedido. É cediço que os Embargos Declaratórios tem o condão apenas analisar os requisitos elencados no art. 1022 do novo CPC, sendo assim definidos: Art. 1022. Cabem embargos de declaração quando: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II -suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. III- corrigir erro material. São cabíveis embargos declaratórios quando na decisão embargada houver contradição, obscuridade ou omissão. Em relação a esta última, deve ser considerada quando o juiz ou tribunal omite-se em relação a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se. Isto não significa que o julgador esteja obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos. Basta que expresse os motivos que reputa suficientes à conclusão. Os fundamentos em que se baseia para decidir de uma ou outra forma constituem a motivação, requisito essencial à validade do julgamento. A parte embargante opos o presente recurso alegando omissão quanto ao pagamento feito no evento 11. É o necessário Decido. Pois bem! De analise do feito verifica-se que foi realizado o pagamento da divida executada no evento 11 ( evento 11, COMP2 ), inclusive sendo reconhecido pelo Estado do Tocantins no evento 23. Restando em aberto apenas a quantia referente aos honorários de sucumbencia, o qual não teve sua comprovação de pagamento no evento 11. Posto isto, conheço os Embargos Declaratórios e acolho-os parcialmente, para tornar nula a decisão do evento 20. Determino a intimação do executado para realizar o pagamento dos honorários, o qual não teve sua comprovação nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Gurupi, data certificada pelo sistema.
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