Processo 0005329-22.2019.8.18.0140
TJPI • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Tráfico de Drogas PROCESSO Nº: 0005329-22.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO - DENARC. INTERESSADO: PEDRO PAULO VIEIRA SENTENÇA RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de seu membro atuante nesta Vara Criminal, denunciou PEDRO PAULO VIEIRA pela suposta prática dos crimes tipificados no artigo 33 da Lei 11.343/06, arts. 180 e 311 do CP e Contravenção Penal de Porte de Réplica de Arma de Fogo (DL 3.688/1941). Narra a denúncia: No dia 06 de setembro de 2019, na Rua Porto, nº 76, Casa 02, Bairro São Pedro, nesta Capital, PEDRO PAULO VIEIRA foi preso em flagrante por Tráfico de Drogas(Art. 33, da Lei 11.343/06), Adulteração de Sinal Identificador de Veículo(Art. 311, do CP) e Receptação (Art. 180 do Código Penal). Agentes do 3º Distrito Policial de Teresina investigavam arrombamentos praticados na circunscrição daquele Distrito quando receberam informação sobre um homem conhecido por “CARIOCA” que estaria traficando drogas, trocando-as por objetos roubados e furtados, além de portar arma de fogo e utilizar-se de uma motocicleta com restrição de Roubo. Visando abordar o mencionado suspeito, os agentes de polícia deslocaram- se à residência localizada na Rua Porto, nº 76, Casa 02, no Bairro São Pedro e encontraram PEDRO PAULO VIEIRA saindo da sua casa com uma mochila, que foi por ele arremessada em um terreno baldio quando percebeu a presença dos policiais. PEDRO PAULO VIEIRA, o Carioca, foi submetido a Busca Pessoal e apreendido em seu poder 01(um) simulacro de arma de fogo. Na residência do acusado também foi apreendida a motocicleta HONDA CG, cor vermelha, placa LWK-7725, verificando-se posteriormente que o CHASSI do veículo correspondia à motocicleta de Placa LWK-7735. A mochila que o acusado carregava consigo foi recuperada e constatado que continha diversos tabletes e pedaços de MACONHA, então procedeu-se com Busca Domiciliar e no interior da residência foram localizados 02(dois) sacos contendo COCAÍNA. No seu interrogatório em sede inquisitorial, PEDRO PAULO confirmou parcialmente a versão dos policiais, ratificando que a maconha foi recuperada no terreno baldio ao lado de sua casa e que a cocaína estava no interior da residência. Eis em síntese os fatos. Auto de Apresentação e Apreensão ID 25190050 pág. 8. Além das drogas, foram apreendidos uma moto HONDA CG CHASSI 9C2JC30213R6635563, uma mochila nas cores preta e verde, um simulacro de arma de fogo com carregador e a quantia de R$ 45,00. Laudo de Constatação ao ID 25190050 págs. 19 e 22. Em ambiência policial, PEDRO PAULO VIEIRA declarou que a acusação é verdadeira em parte; que somente a cocaína era sua; que não sabe quem roubou a moto e nem de quem era a maconha; que as provas preliminares não são verdadeiras; que não sabia que a moto estava irregular ou adulterada e havia comprado a moto de um vendedor no Verdão de nome Wesley; que nunca utilizou a moto para fazer Assalto ou outra coisa ilícita; que o simulacro de arma de fogo era para brincar com seus filhos; que a maconha não estava em sua casa, apenas a cocaína e que a maconha estava em um terreno baldio ao lado da sua casa. Certidão Unificada de Distribuição Estadual ao ID 25190050 pág. 30. Constam três Termos Circunstanciados (n. 0000150-20.2016.8.18.0009; n.…
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