Processo 0005329-23.2026.4.05.8401

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0005329-23.2026.4.05.8401
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Federal RN
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005329-23.2026.4.05.8401 AUTOR: EDY DANIELLE DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSENILDO SOUSA DE OLIVEIRA - RN15606 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo A (Resolução n.º 535, de 18 de dezembro de 2006, do Conselho da Justiça Federal) Dispensado o relatório (artigo 38, Lei n.º 9.099, e artigo 1º, Lei n.º 10.259). I - PRELIMINARES I.I - PEDIDO DE DESISTÊNCIA Preliminarmente, indefiro eventual pedido de desistência da ação que tenha sido apresentado somente após a juntada do laudo médico elaborado pelo perito judicial. Isso porque o pedido de desistência formulado após o fim da instrução fere a boa-fé objetiva, notadamente o dever de lealdade, aplicável ao processo civil (artigo 5º, Código de Processo Civil - CPC), dado que constitui manobra com o nítido fim de contornar os efeitos da coisa julgada material. I.II - REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE Registro também a inviabilidade jurídica da cumulação do pedido de concessão do benefício assistencial de prestação continuada (BPC) com o pedido subsidiário de concessão de benefício previdenciário de auxílio por incapacidade, em razão da manifesta incompatibilidade entre ambos. Esses benefícios possuem naturezas jurídicas distintas, bem como pressupostos de recebimento e fluxos de tramitação próprios, o que impede a pretendida tramitação conjunta. Assim, a cumulação dos pedidos revela-se incabível, nos termos do inciso III do § 1º do art. 327 do CPC. II - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora postula a concessão/restabelecimento do benefício assistencial de que trata o artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, alegando preencher os requisitos legais para sua percepção. O artigo 20 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, garante à pessoa portadora de deficiência, desde que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, benefício no valor de um salário-mínimo. Os requisitos são, pois: 1) ser pessoa com deficiência; 2) não dispor de meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (requisito financeiro). No que tange ao primeiro requisito, nos termos do § 2º do citado artigo, com redação dada pela Lei n.º 13.146, para efeito de concessão do benefício pleiteado, considera-se pessoa portadora de deficiência: "Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas". Ou seja, para fins de recebimento do benefício em análise, é preciso que a pessoa com deficiência tenha algum impedimento de longo prazo. Segundo o § 10 do já citado artigo 20, na redação dada pela Lei n.º 12.470, de 31 de agosto de 2011, o impedimento de longo prazo produz efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos. Esses dois anos devem ser contados desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação, conforme entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU), no Tema n.º 173, julgado aos 29/5/2018 ("Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados