Processo 0005329-69.2023.8.16.0194

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0005329-69.2023.8.16.0194
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
15ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
29/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005329-69.2023.8.16.0194   Processo:   0005329-69.2023.8.16.0194 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Condomínio Valor da Causa:   R$4.358,92 Exequente(s):   Condomínio Residencial Curitiba Executado(s):   MARCIA MORAES MARTINS FERREIRA RICARDO NUNES FERREIRA   Vistos. 1. Promova-se o imediato desbloqueio dos valores constritos, conforme requerido pelo próprio Condomínio exequente (mov. 121.1). 2. Tendo em vista que o imóvel indicado está alienado fiduciariamente (mov. 1.7), intime-se o credor para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se possui interesse na penhora sobre os direitos aquisitivos dos executados sobre o bem. Neste sentido:   "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO CREDITÍCIO C/C DANOS MATERIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA DE IMÓVEL, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O BEM NÃO INTEGRAVA A ESFERA PATRIMONIAL DA EXECUTADA, EIS QUE DADO EM GARANTA FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE DE A PENHORA RECAIR SOBRE OS DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA OU, NO CASO, DOS EVENTUAIS DIREITOS CONSECUTIVOS DO CONTRATO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 835, XII, DO CPC E 1.368-B DO CC. PENHORA QUE NÃO AFETA A POSIÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. RECURSO PROVIDO." (TJPR - 18ª C.Cível - 0007550-64.2019.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: Desembargador Espedito Reis do Amaral - J. 24.07.2019) (Destaquei)   3. Em caso positivo, lavre-se o respectivo termo e oficie-se à instituição financeira credora fiduciária constante na matrícula de mov. 1.7 a fim de que informe se já houve a quitação do financiamento ou quantas parcelas pendem, bem como para que tome ciência da penhora realizada. Prazo de resposta: 10 (dez) dias. 3.1. Formalizada a penhora, intimem-se os executados, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil. 4. Em caso negativo, deve o exequente apontar bens à penhora ou requeira como entender conveniente, no mesmo prazo do item 2. 5. Intimem-se.   6. Diligências necessárias.    Curitiba, datado eletronicamente.   Liana de Oliveira Juíza de Direito

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