Processo 0005333-28.2026.8.27.2706

TJTO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0005333-28.2026.8.27.2706
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Araguaína
Última publicação
22/04/2026

Advogados

Última movimentação

Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0005333-28.2026.8.27.2706/TO RÉU : AIRISOM DA SILVA REIS ADVOGADO(A) : FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA (OAB TO007749) SENTENÇA RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO, com base no Inquérito Policial, ofereceu DENÚNCIA em face de AIRISOM DA SILVA REIS , já qualificado, afirmando estar incurso nas penas dos artigos 14 e 15 da Lei nº 10.826/2003, na forma do art. 69 do Código Penal. Para tento, sustentou o seguinte: Consta dos autos de inquérito policial que, no dia 15 de fevereiro de 2026, por volta das 15h, na Rua dos Anjos, Quadra 17, em frente a uma torre de telefonia, no Setor Deus é Fiel, nesta cidade e Comarca de Araguaína-TO, o denunciado efetuou disparo de arma de fogo em lugar habitado e/ou em suas adjacências, bem como portou, transportou, ocultou e manteve sob sua guarda, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: 1 (uma) arma de fogo, do tipo “garrucha”, de fabricação artesanal, calibre 38, de uso permitido; e 3 (três) munições intactas, marca CBC, calibre 38, de uso permitido; conforme atestam o Auto de Prisão em Flagrante, o Boletim de Ocorrência n° 00014906/2026, o Auto de Exibição e Apreensão, o Laudo Pericial de Vistoria e Eficiência em Arma de Fogo e Munições e os depoimentos colhidos. Segundo restou apurado, nas circunstâncias de tempo e lugar supracitadas, o denunciado estava em um quintal de uma residência, consumindo bebida alcoólica, quando efetuou um disparo de arma de fogo. Ato contínuo, o denunciado descartou o estojo deflagrado, arremessando-o em um matagal. A Polícia Militar foi acionada e compareceu ao local. Em seguida, Policiais Militares localizaram a arma de fogo e as munições acima referidas, que se encontravam enroladas em uma camisa de cor laranja, ao lado da cadeira em que o autuado estava sentado. Os agentes de segurança pública então abordaram o denunciado, que assumiu ser o proprietário da arma de fogo e das munições, bem como confirmou ter efetuado disparo com o referido artefato pouco antes. Ante tal situação, o denunciado foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia para adoção das providências de praxe. Ao ser interrogado pela autoridade policial6, o denunciado confessou a prática dos crimes. Restou apurado através do Laudo Pericial de Vistoria e Eficiência em Arma de Fogo e Munições nº 142263/2026 que a arma de fogo e as munições apreendidas “obtiveram resultado positivo nos testes, estando com seus mecanismos EFICIENTES para realização de disparos e tiros e para deflagração, respectivamente”. O Inquérito Policial em apenso. O acusado foi preso em flagrante no dia 15 de fevereiro de 2026 e teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva em sede de audiência de custódia, conforme consta do evento – 17 do Inquérito Policial. A denúncia foi recebida no evento – 4 e no mesmo ato foi determinada a citação do denunciado. Certidão de Antecedentes Criminais (eventos – 16). O denunciado foi citado (evento – 33) e apresentou defesa escrita (evento – 18), arguindo preliminarmente o reconhecimento da nulidade das provas obtidas mediante violação de domicílio, sustentando que não havia situação de flagrante delito no momento da abordagem. Postulou, ainda, o reconhecimento da ilegalidade da prisão e revogação da prisão preventiva. Ao final, arrolou testemunhas. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento da preliminares arguidas (evento - 29). Foram indeferidas as preliminares arguidas e ratificado o recebimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados