Processo 0005337-50.2023.8.16.0031

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0005337-50.2023.8.16.0031
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Guarapuava
Última publicação
07/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: gua-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005337-50.2023.8.16.0031 Processo:   0005337-50.2023.8.16.0031 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Empreitada Valor da Causa:   R$140.000,00 Autor(s):   Arthur Pilastre Neto (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Capitão Rocha, 2836 - de 925/926 a 2598/2599 - Centro - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.010-270 Pedro Pilastre Costa (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Capitão Rocha, 2836 - de 925/926 a 2598/2599 - Centro - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.010-270 Réu(s):   FERA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CPF/CNPJ: 40.941.433/0001-66) Rua Itaipu, 220 - São Cristóvão - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.060-220       1. Diante dos pedidos formulados no evento 106.1, autorizo o desarquivamento dos autos. Cumpra-se o artigo 120 da Portaria nº 01/2023 e comunique-se ao Distribuidor para as anotações necessárias. 2. Considerando a obrigação solidária constituída através do título executivo judicial (evento 89.1), retifiquem-se os registros para incluir Felipe Ostilho Lima (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX) e André Rafael dos Santos (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX) no polo passivo da execução e comunique-se ao Distribuidor para as anotações necessárias. 3. Diante dos pedidos e dos cálculos juntados nos eventos 106.1 e 106.2, intime-se a parte devedora para pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o respectivo valor e penhora de bens (CPC, art. 523, caput e §§ 1º e 3º). Caso haja o pagamento parcial no prazo fixado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º). 3.1. Fica ciente a parte executada que, transcorrido o prazo fixado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525, caput). 3.2. Não sendo efetuado o pagamento, intime-se a parte credora para apresentar planilha de cálculo atualizado da dívida, com incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. 4. Dil. Nec. Guarapuava, data da assinatura eletrônica.  BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito

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