Processo 0005344-90.2015.8.17.0420

TJPE • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0005344-90.2015.8.17.0420
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0005344-90.2015.8.17.0420 AUTOR(A): JACQUELINE DE SOUZA BARBOSA LEITAO ESPÓLIO - REQUERIDO: MARIA ANTONIA AMAZONAS MAC DOWELL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 241912593, conforme transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc... Adoto o relatório do despacho de ID 116758170, p. 02, com os seguintes acréscimos: Foi apresentada réplica à contestação (ID 116758171, p. 02 ao ID 116758172, p. 02). Ato contínuo, as advogadas da parte ré comunicaram a renúncia ao mandato que lhes foi outorgado (ID 173270041). Por fim, a parte autora pugnou pela designação de audiência de instrução (ID 200182537), repetindo o pleito do Ministério Público no ID 116758170, p. 01. É o relatório. Considerando que as advogadas da parte ré não comprovaram a efetiva comunicação da renúncia ao mandante (CPC, art. 112), permanecem patrocinando os interesses da requerida na presente causa. Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, por se tratarem de alegações genéricas, tendo em vista que a parte autora apresentou os documentos essenciais à individualização do imóvel usucapiendo, com indicação expressa dos fundamentos fáticos e jurídicos de sua pretensão. No mais, intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, apresente: a) apresente planta atualizada e memorial descritivo do imóvel usucapiendo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional; b) apresente os dados exigidos pelo art. 1º, inc. I, itens “a” a “j” da Instrução de Serviço nº 01/2022, da Corregedoria Geral de Justiça (DJe de 28/01/2022, pp. 27/28), cujo inteiro teor segue em anexo. Havendo manifestação ou decorrido o prazo para emenda, voltem conclusos. Camaragibe, 03 de junho de 2026 Clécio Camêlo de Albuquerque Juiz de Direito" CAMARAGIBE, 24 de julho de 2026. KLENIA MARA RAMOS BEZERRA Diretoria Reg. da Zona da Mata

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