Processo 0005349-52.2025.8.16.0174
TJPR • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos e examinados estes autos de embargos à execução sob nº 0005349- 52.2025.8.16.0174, em que figura como embargante JULIO CESAR SMYKALUK e embargada a COOPERATIVA DE LATICÍNIOS CURITIBA LTDA. 1. RELATÓRIO JULIO CESAR SMYKALUK opôs embargos à execução em face da COOPERATIVA DE LATICÍNIOS CURITIBA LTDA, afirmando que a execução embargada cobra o valor de R$ 84.700,91 (oitenta e quatro mil, setecentos reais e noventa e um centavos), lastreada em instrumento de confissão de dívida no valor originário de R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), dividido em 27 parcelas, sendo as seis primeiras de R$ 500,00 e as 21 restantes de R$ 2.500,00, com vencimento inicial em 02/07/2020; ao ajuizar a execução, a embargada alegou que o executado "não quitou nenhuma das parcelas a que estava obrigado", afirmação que não corresponde à realidade; efetuou pagamento parcial da dívida no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme recibos emitidos pela própria embargada e anexados à inicial; os pagamentos foram realizados diretamente em favor da embargada, que emitiu os respectivos recibos, mas, contrariando a boa-fé processual, omitiu tal informação ao ajuizar a execução; considerado o valororiginal da dívida e o pagamento parcial já realizado, o valor remanescente antes de atualização seria de R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais); a memória de cálculo apresentada pela embargada desconsidera os pagamentos realizados, configurando excesso de execução nos termos do art. 917, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil; a conduta da embargada configura litigância de má-fé, nos termos do art. 80, incisos II, III e V, do mesmo diploma, por alteração deliberada da verdade dos fatos; a cobrança de valor já quitado sem ressalva das quantias recebidas enseja a aplicação do art. 940 do Código Civil, impondo-se a condenação da embargada ao pagamento do dobro do valor indevidamente cobrado, ou seja, R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); vive exclusivamente da agricultura e pecuária, tem situação financeira delicada em razão dos custos elevados da produção de leite, não possui veículos registrados em seu nome, não possui registro em CTPS e possui duas filhas menores que dependem dele para o sustento, fazendo jus ao benefício da gratuidade da justiça; os embargos devem ser recebidos com efeito suspensivo, nos termos do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil, diante da probabilidade do direito evidenciada pelos recibos de pagamento e do perigo de dano decorrente do risco de constrição patrimonial indevida; requereu, ao final, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça; o recebimento dos embargos com efeito suspensivo; o reconhecimento do pagamento parcial de R$ 7.000,00, com abatimento do montante executado; o reconhecimento do excesso de execução, com redução do valor executado; a condenação da embargada ao pagamento de multa por litigância de má-fé; a condenação da embargada ao pagamento do dobro do valor indevidamente cobrado (R$ 14.000,00), nos termos do art. 940 do Código Civil.Determinou-se a emenda à petição inicial para comprovação dos requisitos da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do benefício (seq. 9). A parte embargante emendou a petição inicial, juntando cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, extratos bancários dos últimos três meses e declarações de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física dos anos de 2021 a 2024, informando que não utiliza cartão de crédito, não possui…
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