Processo 0005350-47.2024.8.17.9000
TJPE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005350-47.2024.8.17.9000 RECORRENTE: MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA. RECORRIDO: INDÚSTRIAS BECKER LTDA. DECISÃO Trata-se de Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, interposto por MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA. (ID 50248952) contra acórdão proferido pela 6ª Câmara Cível desta Corte Estadual (ID 47397963), que negou provimento ao agravo de instrumento manejado pela ora parte recorrente. Consta na ementa do acórdão vergastado (ID 46531098): DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCEITO DE CONSUMIDOR. ART. 2 DO CDC. TEORIA FINALISTICA MITIGADA DE CONSUMIDOR. CONSUMIDOR É O DESTINATARIO FINAL OU INTERMEDIÁRIO COM VULNERABILIDADE TÉCNICA, JURIDICA OU ECONOMICA. ART. 18 CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. O STJ adota para o conceito de consumidor a teoria finalística mitigada a qual considera consumidor os destinatário final das operações referidas no Art.º 2 do CDC bem como aqueles que ainda que não sejam destinatários final participem da relação consumerista como intermediário quando houver inegável vulnerabilidade Técnica, jurídica ou econômica das partes; 2. Observo que assiste razão aos agravados na medida em que apesar de afirmarem que são os destinatários finais do bem adquirido, é de se observar que no presente feito, há uma vulnerabilidade técnica perante a agravante, haja vista que o objeto adquirido requer uma série de conhecimento para sua operação. 3. Tratando-se de caso em que se discute a responsabilidade por vício do produto (art. 18 do CDC), tanto o fabricante como a empresa autorizada à comercialização do produto devem responder solidariamente perante o consumidor, podendo este optar de quem pretende ser ressarcido. 4.Recurso a que se nega provimento. Decisão mantida. Decisão unânime. Embargos de declaração opostos foram rejeitados (ID. 49570634). Em suas razões recursais, a parte recorrente aduz, em síntese: (i) violação aos artigos 485, inciso VI, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, sustentando sua ilegitimidade passiva por não ter participado da contratação do projeto de implantação de software; (ii) ofensa aos artigos 2º, 3º e 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, alegando a inaplicabilidade da legislação consumerista e a impossibilidade de inversão do ônus da prova, sob o argumento de que a recorrida não é destinatária final do produto. Requer o provimento do recurso para anular os acórdãos ou extinguir a demanda sem resolução de mérito quanto à sua pessoa. A parte recorrida apresentou contrarrazões (ID 51814406), suscitando preliminarmente a inadmissibilidade do apelo ante a incidência das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça. No mérito, pugna pela manutenção do julgado, afirmando sua condição de consumidora e a responsabilidade solidária da fabricante. É o relatório. O recurso excepcional em análise atende aos requisitos recursais atinentes ao preparo e tempestividade. No tocante ao à regularidade da representação processual foi devidamente sanada por meio da juntada de procuração e substabelecimento válidos (ID 55970063), atendendo ao comando judicial anteriormente proferido. Satisfeitos os pressupostos formais, passo à análise do apelo. - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ No caso em exame, a parte recorrente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.