Processo 0005350-75.2007.8.05.0141
TJBA • Ação Civil Pública Infância e Juventude
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 0005350-75.2007.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ AUTOR: ASSOCIACAO DAS DONAS DE CASA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): LUIZ ELIZEU FERREIRA BRITO OLIVEIRA (OAB:BA3388) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ELISANGELA SANTANA CONCEICAO registrado(a) civilmente como ELISANGELA SANTANA CONCEICAO (OAB:BA19269) DESPACHO Vistos, etc. Considerando a petição de ID 422413569, na qual a parte autora apontou irregularidades na digitalização dos autos físicos, e a subsequente decisão de ID 480936110, que determinou à Secretaria a adoção de providências para sanar as falhas identificadas. Considerando, ainda, que em certidão de ID 503401908, a Diretora de Secretaria informou sobre a necessidade de desarquivamento dos autos físicos para conferência e correção, tendo sido expedida a solicitação correspondente em 02 de junho de 2025 (ID 503412814). Verifica-se que, decorrido tempo razoável, não há nos autos informação atualizada sobre o andamento de tal solicitação ou sobre a efetiva correção das irregularidades apontadas, o que impede o regular prosseguimento do feito. Dessa forma, determino à Secretaria que, no prazo de 10 (dez) dias. Certifique o andamento da solicitação de desarquivamento dos autos físicos; Informe se os autos físicos já foram recebidos nesta unidade; Em caso afirmativo, informe quais providências foram adotadas para a correção dos erros de digitalização apontados na petição de ID 422413569, em cumprimento à decisão de ID 480936110. Após a juntada da certidão, intimem-se as partes para ciência e, em seguida, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ. Jequié/BA, data e assinatura digitais. THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito ESFORÇO CONCENTRADO - ATO NORMATIVO 38.2025
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