Processo 0005350-78.2016.8.08.0011

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0005350-78.2016.8.08.0011
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Robson Luiz Albanez
Última publicação
19/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0005350-78.2016.8.08.0011 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PATAGONIA TRANSPORTE INTERNACIONAL LTDA e outros APELADO: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO e outros (3) RELATOR(A):ROBSON LUIZ ALBANEZ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por PATAGÔNIA TRANSPORTE INTERNACIONAL LTDA e FBS TRANSPORTADORA LTDA contra acórdão que conheceu e negou provimento à apelação, mantendo sentença de parcial procedência em ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito, com condenação ao pagamento de pensão e reconhecimento de responsabilidade civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido padece de omissão quanto à análise de provas, teses jurídicas e critérios de fixação da pensão; (ii) estabelecer se há contradição interna na decisão, especialmente quanto à responsabilidade das empresas, à situação da FBS e à coerência entre fundamentação e dispositivo. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão recorrido enfrenta de forma expressa e suficiente os fundamentos fáticos e jurídicos relevantes, inclusive quanto à responsabilidade das empresas e à fixação da pensão, afastando a alegação de omissão. Não há omissão quanto à análise das provas técnicas relativas à dinâmica do acidente, sendo reconhecida de forma fundamentada a responsabilidade do motorista e das empresas envolvidas. A decisão examina a tese de inaplicabilidade da responsabilidade civil no transporte de cortesia e define o termo da pensão, inclusive prevendo sua redução em 1/3 quando o dependente completar 25 anos. A alegação de omissão quanto à sucumbência e à situação da FBS não procede, pois o acórdão trata do tema de forma abrangente e coerente. Inexiste contradição interna, uma vez que a fundamentação e o dispositivo são harmônicos, não se confundindo contradição com inconformismo da parte com o resultado do julgamento. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem ao prequestionamento quando ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC. O julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos das partes, desde que apresente fundamentação suficiente para a conclusão adotada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito. 2. Não há omissão quando o acórdão enfrenta de forma suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 3. A contradição apta a ensejar aclaratórios é apenas a interna à decisão, e não a divergência entre o resultado e a pretensão da parte. 4. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, desde que fundamente adequadamente sua decisão. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.270.600/RS, Rel. Min. Og Fernandes, 2ª Turma, j. 05.06.2018, DJe 13.06.2018.…

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