Processo 0005354-34.2019.8.19.0002
TJRJ • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do certificado ao ID.183, bem como em cumprimento ao teor da r. Sentença ao ID.181/182 e do v. Acórdão em ID.154/168, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, I, do Código de Processo Civil. Ademais, destaca-se que a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários na ação de execução se revela plenamente cabível, ainda que já fixados honorários nos embargos, tendo em vista que não se trata de dupla condenação, mas de verbas autônomas decorrentes de ações distintas.
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