Processo 0005355-23.2018.8.08.0014
TJES • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0005355-23.2018.8.08.0014 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RAFAEL INACIO RODRIGUES e outros APELADO: CONSTRUTORA AVENIDA LTDA - EPP e outros RELATOR(A):DES. ALDARY NUNES JUNIOR ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005355-23.2018.8.08.0014 APELANTE/APELADO: CONSTRUTORA AVENIDA LTDA - EPP APELADO/APELANTE: RAFAEL INACIO RODRIGUES JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA: 2ª VARA CÍVEL DE COLATINA - DR. FERNANDO ANTÔNIO LIRA RANGEL JUÍZO PROLATOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 2ª VARA CÍVEL DE COLATINA - DR. LUCIANO ANTONIO FIOROT RELATOR: DES. SUBSTITUTO CARLOS MAGNO MOULIN LIMA EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VÍCIO CONSTRUTIVO E FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. DANO MATERIAL CONFIGURADO. DANO MORAL AFASTADO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interpostas por ambas as partes contra sentença proferida nos autos de Ação de Rescisão de Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, em razão de vício oculto e omissão dolosa quanto ao sistema de esgoto do imóvel adquirido. 2. O autor alegou ter sido induzido a erro ao acreditar que o apartamento seria ligado à rede pública de esgoto, quando na verdade era servido por fossa séptica oculta e insuficiente. Pleiteou devolução dos valores pagos e indenização por danos morais e materiais. 3. A sentença extinguiu, sem resolução de mérito, os pedidos rescisórios em razão da venda do imóvel no curso da lide, mas condenou a construtora ao pagamento de R$ 4.963,26 por danos materiais e R$ 6.000,00 por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) definir se a construtora incorreu em falha no dever de informação e em vício construtivo ao omitir a existência de fossa séptica; (ii) verificar se estão configurados danos materiais e morais indenizáveis; (iii) determinar a correta distribuição dos ônus sucumbenciais e a aplicabilidade da suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O dever de informação é elemento essencial nas relações de consumo (CDC, art. 6º, III), impondo ao fornecedor o ônus de comunicar de forma clara e precisa todas as características relevantes do produto ou serviço. Ao informar que os esgotos “seguem para a rede coletora pública”, a construtora violou a boa-fé objetiva (CC, art. 422) e induziu o consumidor a erro substancial (CC, art. 147). 6. O vício construtivo restou comprovado pela execução técnica deficiente do sistema de esgoto, que se limitou à instalação de tanque séptico sem as unidades complementares exigidas pelas normas da ABNT (NBR 7229/1993 e 13969/1997), comprometendo a funcionalidade e causando transbordamento de efluentes. 7. O dano material, consubstanciado nas despesas com ITBI, taxas e emolumentos, decorre diretamente da conduta culposa da construtora, configurando dano emergente indenizável (CC, art. 402), não se aplicando a regra do art. 490 do CC diante da ilicitude do negócio. 8. O dano moral, por sua vez, é afastado. O autor não residia no imóvel, destinado à locação, e não houve violação direta a direitos da personalidade. A jurisprudência do STJ (AgInt no REsp 1827064/SP;…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.