Processo 0005355-82.2025.8.13.0452
TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Nova Serrana Avenida Cel. Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca, Nova Serrana - MG - CEP: 35519-000 PROCESSO Nº: 0005355-82.2025.8.13.0452 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: DOMINGOS FELIPE ALVES DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO O Ministério Público denunciou Domingos Felipe Alves de Souza (D.N. 10/11/2000), Wesley Alves (D.N. 30/10/1996), Diogo Nonato Ribeiro (D.N. 07/09/2003), Philipe Kevin Estulano de Moraes (D.N. 08/04/2000), Walysson Silveira da Silva (D.N. 02/01/2007) e Paulo Henrique Marcelino de Melo (D.N. 08/06/1998), imputando-lhes a prática dos crimes tipificados nos art. 33 e 35 da Lei 11.343/06. Consta da denúncia: “No dia 09 de Abril de 2025, por volta das 12h00min, na Rua Paraguai, n° 1272, Bairro Concesso Elias, em Nova Serrana, os denunciados DOMINGOS FELIPE ALVES DE SOUZA, WESLEY ALVES, DIOGO NONATO RIBEIRO, PHILIPE KEVIN ESTULANO DE MORAES, WALYSSON SILVEIRA DA SILVA e PAULO HENRIQUE MARCELINO DE MELO agindo de forma consciente, voluntária e em comunhão de esforços e unidade de desígnios, mantinham em depósito, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, substância entorpecente que causa dependência física ou psíquica, para fins de mercância. Ademais, pelo menos entre o período de fevereiro de 2025 a 09 de abril do mesmo ano, os denunciados associaram-se para o fim de praticar reiteradamente o crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, da Lei 11.343/06. Segundo apurado, policiais civis receberam informações confidenciais no sentido de que o denunciado DOMINGOS FELIPE ALVES DE SOUZA promovia o tráfico de drogas no endereço constante do primeiro parágrafo e que tal fato gerava insegurança dentre os moradores da vizinhança, devido ao intenso fluxo de pessoas pelo local. Diante deste quadro, a autoridade policial responsável pela Delegacia de Tóxicos desta cidade, Dr. Wagner de Souza Lino, designou uma equipe de investigadores e determinou que estes se deslocassem até o endereço alvo das denúncias, a fim de certificarem a veracidade das informações repassadas. Ao chegarem ao local, os investigadores montaram campana e iniciaram o monitoramento, no que puderam observar que respectivo endereço contava com um fluxo intenso de pessoas ingressando e saindo do imóvel, além de um constante desembarque de motocicletas. Em determinado momento, o denunciado DOMINGOS deixou o interior do imóvel, no que foi abordado pela equipe policial e então lhe foi solicitado que franqueasse o acesso dos investigadores ao interior da residência. Após obterem autorização do denunciado DOMINGOS, os investigadores ingressaram no recinto e deram início a uma criteriosa varredura em toda extensão do imóvel, que resultou na localização e apreensão de 02 (duas) balanças de precisão, 03 (três) tabletes de substância análoga à maconha de tamanho considerável e ainda 04 (quatro) buchas da mesma substância, os quais estavam acondicionados numa mochila encontrada na garagem da residência. Mais a mais, houve ainda a apreensão de 01 (um) aparelho celular marca "Xiaomi", cor azul, modelo "2212ARNC4L", pertencente ao denunciado DOMINGOS, qual, após prévia autorização judicial, foi submetido à análise pericial…
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