Processo 0005357-30.2014.8.17.1130
TJPE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005357-30.2014.8.17.1130 RECORRENTE: LINDUARTE MAURILHO PEREIRA DE SOUZA e MARIA CARMEM SILVIA TENORIO DE SOUZA RECORRIDO: KATIA SA PEREIRA DE SOUZA, ESPÓLIO DE FRANCISCO AIRTON ARAÚJO E SILVA e MARIA ITACIRA ARAUJO E SILVA D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Especial interposto por LINDUARTE MAURILHO PEREIRA DE SOUZA e MARIA CARMEM SILVIA TENORIO DE SOUZA (ID 56586988), com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, que negou provimento à Apelação Cível nº 0005357-30.2014.8.17.1130, mantendo a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão anulatória de negócios jurídicos por simulação. O acórdão recorrido foi assim ementado (ID 52681661): EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. CÓDIGO CIVIL DE 1916 E CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES. TEMPUS REGIT ACTUM. CONTRATO ACESSÓRIO. AUTONOMIA INSUFICIENTE. 1\. A pretensão anulatória de negócio jurídico por simulação, quando os atos questionados foram praticados sob a vigência do Código Civil de 1916, sujeita-se ao prazo prescricional de 4 (quatro) anos previsto no art. 168, § 9º, V, ‘b’, da legislação anterior, não se beneficiando da imprescritibilidade estabelecida pelo Código Civil de 2002, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça nos REsps Nº 1.383.447/SC e 1.004.729/MS. 2\. O princípio do tempus regit actum determina que os atos jurídicos devem ser regidos pela lei vigente ao tempo de sua realização, tanto no que se refere aos requisitos de validade quanto aos vícios que possam afetá-los, preservando a segurança jurídica e a estabilidade das relações negociais. 3\. O contrato particular celebrado posteriormente aos negócios principais configura mero desdobramento dos atos originários, não tendo autonomia jurídica suficiente para alterar a natureza e o regime jurídico dos negócios que lhe deram origem. 4\. Apelação improvida. Opostos embargos de declaração (ID 53040913), foram rejeitados pela mesma Câmara, conforme acórdão assim ementado (ID 55600592): EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1\. “O Tribunal não está obrigado a se manifestar de forma individualizada a respeito de cada prova apresentada nos autos, mas de motivar a sua decisão” (AgRg no Ag 1400876/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2011, DJe 27/06/2011) e “não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação” (EDcl no AgRg nos EREsp 1.213.226/SC, Relator o Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 24/10/2016, DJe 22/11/2016). 2\. Mantém-se atual a observação do Min. Mário Guimarães, quando afirma que “não precisa o juiz reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas partes. Claro que, se o juiz acolhe um argumento bastante para sua conclusão, não precisará dizer se os outros, que objetivam o mesmo fim, são procedentes ou não” (v. O Juiz E A Função Jurisdicional, 1ª Ed. Forense, 1.958, parágrafo 208, p. 350), secundando-se que não se exige do Juiz “que rastreie e acompanhe pontualmente toda a argumentação dos pleiteantes, mormente se um motivo fundamental é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.