Processo 0005361-59.2025.4.05.8305

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0005361-59.2025.4.05.8305
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
23ª Vara Federal PE
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 23ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0005361-59.2025.4.05.8305 AUTOR: CLAYTON ALBUQUERQUE DE SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: SERGIO LUDMER - PE21485 REU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO SENTENÇA 1. RELATÓRIO Cuida-se de ação pelo procedimento comum cível ajuizada por Clayton Albuquerque de Sousa, devidamente qualificado nos autos, em face do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) (ID 93357982). Na peça inicial, o autor relata ser servidor público federal ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), lotado no Campus Garanhuns do IFPE, estando enquadrado na Classe C, Nível 3, sob regime de Dedicação Exclusiva (ID 93366895). Sustenta o promovente que atua no ensino técnico de nível médio, modalidade integrante da educação básica nos termos da Lei nº 9.394/1996. Afirma que, desde o mês de janeiro de 2022, o vencimento básico inicial da carreira EBTT encontra-se defasado em relação ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, instituído pela Lei nº 11.738/2008. Alega que a estrutura remuneratória da carreira EBTT, disciplinada pela Lei nº 12.772/2012, é organizada em proporções percentuais fixas sobre o vencimento básico inicial, de modo que a defasagem na base do sistema contamina toda a malha salarial, as progressões funcionais e a Retribuição por Titulação. Requer a adequação do vencimento básico inicial ao piso nacional, a recomposição em cascata de todos os níveis e vantagens da carreira e a condenação do IFPE ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas desde janeiro de 2022, acrescidas de juros e correção monetária (ID 93357982). O pedido de gratuidade da justiça foi deferido no despacho de ID 104205682. Devidamente citado, o IFPE apresentou contestação (ID 138457748). Suscitou preliminares de impugnação à gratuidade da justiça, prescrição quinquenal e ilegitimidade passiva. No mérito, alegou que o vencimento básico do autor (Classe C, Nível 3, Dedicação Exclusiva) é de R$ 10.035,75 e sua remuneração bruta total atinge R$ 23.744,98, valores imensamente superiores ao piso nacional nominal (ID 138457749). Defendeu que a Lei nº 11.738/2008 fixa apenas o piso do vencimento inicial para jornada de 40 horas simples, não autorizando a réplica automática e proporcional sobre as demais classes, níveis e vantagens da carreira federal regida pela Lei nº 12.772/2012. Invocou a tese firmada no Tema Repetitivo 911 do Superior Tribunal de Justiça, a Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal e as limitações constitucionais de iniciativa legislativa e dotação orçamentária (ID 138457748). O autor apresentou réplica no ID 144146068, reiterando a procedência dos pedidos. A decisão saneadora de ID 161946821 rejeitou as preliminares arguidas, fixou os pontos controvertidos e intimou as partes para especificarem provas. O autor declarou a desnecessidade de dilação probatória e juntou acórdãos paradigmáticos no ID 167670211. O IFPE requereu a juntada de precedentes de improcedência e pugnou pelo julgamento antecipado (ID 171819795). Os autos vieram conclusos para julgamento. É o que cumpre relatar. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO As questões preliminares suscitadas pelo Réu foram devidamente examinadas e rejeitadas pela decisão saneadora de ID 161946821. Reitera-se a legitimidade passiva ad causam do IFPE, autarquia federal…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados