Processo 0005362-67.2015.8.06.0081
TJCE • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (4)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por José Temestocle Veras Freitas referente ao imóvel descrito na inicial. Alega que é possuidor de um imóvel situado no Distrito do Parazinho, à Rua José Martins, dotado de 917, 67 m² de área total, com 6,90m de frente, 124m de comprimento e 8m de fundos, de modo que por todo o tempo de sua posse (aproximadamente 30 anos), a exerceu de forma mansa e pacífica, como se proprietário fosse. Relata que em 1985 adquiriu o r
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