Processo 0005365-12.2025.8.16.0075

TJPR • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0005365-12.2025.8.16.0075
Classe
Interdição
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Curitiba, 27 de Julho de 2026 - Edição nº 4180 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Interior IDMATERIA2366825IDMATERIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O(A) Juiz(íza) de Direito Guilherme Formagio Kikuchi, da 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Interdição/Curatela, assunto Liminar , sob nº 0005365-12.2025.8.16.0075, em que é(são) autor(es) LUCINEA FRANCA TERROSSI, e réu(s) BENEDITO CESAR FRANCA, e que por este edital COMUNICA A TODOS OS INTERESSADOS que foi decretada a interdição de BENEDITO CESAR FRANCA, portador(a) do RG: [removido] SSP/ PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, por sentença publicada em , a qual reconheceu que o(a) interditado(a) não tem condições para administrar seus bens e praticar atos da vida civil em razão de doença grave, na forma dos arts. 4º, inc. III, e 1.767, inc. I, do Código Civil, o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela, limitada aos aspectos de [***inserir os limites da curatela***: ex: natureza patrimonial, negocial e de recebimento de benefícios previdenciários], podendo praticar autonomamente os atos de [***descrever os atos autônomos***]. A referida sentença ainda nomeou ao(à) interditado(a) o(a) curador(a) LUCINÉA FRANÇA TERROSSI, portador(a) do RG: [removido]- SESP/PR e CPF 50.574.249-71, cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interdito(a) conforme os limites da curatela. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.Eu, Luiz Gustavo Ferreira Aguiar, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Cornélio Procópio, 10 de junho de 2026. Luiz Gustavo Ferreira Aguiar Técnico JudiciárioOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https:// portal.tjpr.jus.br/projudi. - 183 -

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