Processo 0005368-03.2026.4.05.0000

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0005368-03.2026.4.05.0000
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 3 - Des. Cid Marconi
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0005368-03.2026.4.05.0000 APELANTE: ANAILDA MOREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) APELANTE: ZENILSON BRITO VERAS COELHO - CE21746 ADVOGADO do(a) APELANTE: FRANCISCO EMIDIO VIANA DE OLIVEIRA FILHO - CE28375 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ART. 203, V, DA CF/88. ART. 20, §§ 2º E 10, DA LEI Nº 8.742/93. LEI Nº 13.146/2015 (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA). MODELO BIOPSICOSSOCIAL. LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR. IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO (6 MESES). NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DE LONGO PRAZO (2 ANOS). TEMA 173 DA TNU. SÚMULA 48 DA TNU. REVOGAÇÃO DA PERÍCIA SOCIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF). CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: NEGATIVA DE PROVIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS (ART. 85, §11, CPC). 1. Trata-se de apelação cível interposta por ANAILDA MOREIRA DA SILVA em face de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) à pessoa com deficiência, sob o fundamento de não atendimento ao critério de deficiência (art. 20, §§2º e 10, da Lei nº 8.742/93). 2. A apelante sustenta, preliminarmente, nulidade da sentença por cerceamento de defesa em razão da revogação da perícia social, alegando violação ao modelo biopsicossocial da Lei nº 13.146/2015. No mérito, defende que a incapacidade total e permanente atestada, somada às barreiras sociais (idade, baixa escolaridade, qualificação profissional), configura a deficiência, requerendo a concessão do BPC desde a DER (23/11/2022). 3. A perícia social é relevante para aferir as barreiras sociais (terceiro elemento do conceito de deficiência), mas não tem o condão de suprir a ausência do requisito objetivo de impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos - segundo elemento), que é de natureza eminentemente médica, aferido pelo perito com base na evolução da doença e no tempo necessário para tratamento/recuperação. 4. O Laudo Pericial Complementar atestou incapacidade total e permanente para a atividade habitual de doméstica, classificou a deficiência como "leve" (3.550 pontos na escala IF-BrA/CIF), mas fixou a cessação do impedimento em 6 (seis) meses (resposta ao quesito 51), sendo esta resposta específica, objetiva e conclusiva, prevalecendo sobre respostas contraditórias. 5. O prazo de 6 meses é inferior ao mínimo de 2 (dois) anos exigido pelo art. 20, §10, da Lei nº 8.742/93, pela tese firmada no Tema 173 da TNU e pela Súmula 48 da TNU, razão pela qual não se configura o impedimento de longo prazo necessário à concessão do BPC/LOAS. 6. A dispensa da perícia social não causou prejuízo à parte autora, pois mesmo que realizada e favorável, não alteraria a conclusão sobre o requisito temporal (6 meses < 2 anos). Aplicável o princípio 'pas de nullité sans grief' (art. 282, §2º, do CPC). Preliminar de nulidade rejeitada. 7. O modelo biopsicossocial (Lei nº 13.146/2015) não revogou nem flexibilizou o requisito objetivo do art. 20, §10, da LOAS. A alegação de que as barreiras sociais tornariam o impedimento permanente, ainda que clinicamente temporário, não encontra amparo na jurisprudência consolidada da TNU, que exige a duração mínima de 2 anos do impedimento em si mesmo, independentemente das condições sociais do requerente. 8. A controvérsia sobre a Data de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados