Processo 0005369-63.2023.8.27.2710
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0005369-63.2023.8.27.2710/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE : FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ SILVA SOUSA (OAB TO012670) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O INSS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. I - CASO EM EXAME 1. Cuida-se de apelação cível interposta por beneficiária do INSS contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação ajuizada em face de instituição financeira, visando à declaração de inexistência de relação contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais, sob a alegação de descontos não autorizados em seu benefício previdenciário. A sentença entendeu pela existência de litisconsórcio passivo necessário com o INSS, reconhecendo, por conseguinte, a incompetência absoluta da Justiça Estadual e extinguindo o feito com fundamento no art. 485, I, do CPC. II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia em análise envolve: (i) verificar se a ausência de inclusão do INSS no polo passivo configura hipótese de litisconsórcio necessário; (ii) definir a competência da Justiça Estadual para julgar demanda proposta exclusivamente contra a instituição financeira; (iii) examinar a correção da extinção do processo diante do eventual reconhecimento de incompetência. III - RAZÕES DE DECIDIR 4. A relação jurídica estabelecida é de natureza consumerista, envolvendo apenas a parte autora e a instituição financeira, sendo o INSS mero agente de repasse dos valores. 5. A legislação e a jurisprudência não impõem a inclusão do INSS no polo passivo, inexistindo litisconsórcio necessário. 6. Ainda que se reconhecesse o litisconsórcio passivo necessário e de consequência a incompetência da Justiça Estadual, tal situação não configura hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC e sim remessa ao juízo competente, nos termos do art. 64 § 3º do CPC. IV - DISPOSITIVO 7 . Recurso provido. Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação para o fim de desconstituir a sentença prolatada e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para o regular processamento do feito, nos termos do voto do(a) Relator(a). Palmas, 15 de abril de 2026.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.