Processo 0005371-78.2025.8.27.2737
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Recurso Inominado Cível Nº 0005371-78.2025.8.27.2737/TO RELATORA : Juíza CIBELE MARIA BELLEZIA RECORRENTE : BANCOSEGURO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB TO07369A) RECORRIDO : COTRI HENRIQUE DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ARIEL CARVALHO GODINHO (OAB TO005607) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO DIGITAL IMPUGNADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DO CONTRATO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por instituição financeira contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, reconheceu a inexistência de empréstimo consignado impugnado pela parte autora, determinou a cessação dos descontos em benefício previdenciário, condenou o banco à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou validamente a contratação digital do empréstimo consignado impugnado; (ii) estabelecer se a restituição dos valores descontados deve ocorrer em dobro ou de forma simples; e (iii) determinar se a cobrança decorrente da contratação reputada inexistente enseja indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Compete à instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação quando impugnada pelo consumidor, especialmente em contratos celebrados por meio digital. A mera apresentação de documentos produzidos unilateralmente, desacompanhados de elementos técnicos aptos a assegurar autenticidade, rastreabilidade e vinculação da biometria e da assinatura eletrônica à manifestação de vontade do consumidor, não comprova validamente a contratação. A insuficiência probatória impede o reconhecimento da validade do contrato, impondo a manutenção da declaração de inexistência da contratação e da inexigibilidade do débito correspondente. A repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC exige a demonstração de cobrança indevida associada à ausência de engano justificável, mediante análise da conduta do fornecedor. A apresentação de elementos indicativos da contratação e da disponibilização do crédito, embora insuficientes para comprovar a formação válida do vínculo contratual, afasta a caracterização de atuação dolosa ou de má-fé da instituição financeira. A análise de eventual compensação ou abatimento com base na alegada utilização do crédito demanda dilação probatória incompatível com a fase recursal, sobretudo diante da natureza unilateral dos documentos apresentados. A inexistência da contratação não gera automaticamente dano moral, sendo necessária a demonstração de circunstâncias concretas aptas a evidenciar efetiva lesão à esfera extrapatrimonial do consumidor. A ausência de prova de prejuízo anormal, constrangimento relevante ou repercussão concreta que ultrapasse os limites do mero dissabor impede a manutenção da condenação por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A contratação digital impugnada pelo consumidor exige demonstração segura da autenticidade e da efetiva manifestação de vontade do contratante, não bastando documentos produzidos unilateralmente pela instituição financeira. A restituição…
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