Processo 0005378-79.2005.8.14.0006

TJPA • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0005378-79.2005.8.14.0006
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Ananindeua
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO: 0005378-79.2005.8.14.0006 EXEQUENTE: Estado do Pará EXECUTADO: JOSE A. MELO SÓCIO/EXECUTADO: José Alves Melo CPF: XXX.XXX.XXX-XX Endereços: · Rua Pedro Porpino da Silva, nº 4745, Casa, Bairro Ianetama, Castanhal – PA, CEP 68744-000 · Avenida Nazaré, nº 1223, Bloco A, Apto 902, Bairro Nazaré, Belém – PA, CEP 66035-145 · Avenida Presidente Vargas, nº 1223, Apto 902, Bairro Campina, Belém – PA, CEP 66017-000 · Rodovia do Mário Covas, nº 1213, Km 1, Bairro Coqueiro, Ananindeua – PA, CEP 67113-330 Rodovia BR-316, SSIS SSIS SSIS, Bairro Apeú, Castanhal – PA, CEP 68740-420 · Conjunto Green Ville I, nº 2, Quadra 2, Bairro Parque Verde, Belém – PA, CEP 66635-010 DESPACHO 1. CITE-SE o(a) Executado(a) no endereço indicado acima, por de CARTA DE CITAÇÃO POSTAL, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao pagamento do valor da dívida, mais custas processuais e honorários advocatícios os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, ou garantir a execução, sob pena de penhora ou arresto na forma da Lei nº 6.830/80. 2. Deverá o valor das custas judiciais ser pago em separado mediante boleto bancário expedido pela Unidade de Arrecadação deste Fórum (UNAJ), o qual deverá ser retirado na Secretaria da Vara da Fazenda desta Comarca. Advirto que não pagamento das custas judiciais, mesmo já havendo sido paga a dívida pela executada após o ajuizamento desta ação, implicará em NOVA INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA. 3. APÓS, citada a parte executada e não sendo paga a dívida, nem garantida a execução no prazo legal, proceda o Sr. Oficial de Justiça com a penhora e avaliação de bens do devedor suficientes para garantir a execução. 4. Penhorados ou arrestados bens da parte executada, deverá o Oficial desde logo proceder sua avaliação, segundo o valor de mercado, devendo o valor da avaliação constar do termo ou auto de penhora. 5. O executado poderá, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora. Intimem-se. Cumpra-se. AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFICIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO. Ananindeua – PA, data da assinatura digital. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Doc. 001 Execucao Fiscal.pdf Petição Inicial 21120415414300000000041659033 Doc. 002 Despachos, Mandados E Certidoes.pdf Documento de Migração 21120415414300000000041659036 Doc. 003 Certidao De Custas, Demonstrativo De Debito.pdf Documento de Migração 21120415414300000000041659039 Doc. 004 Despacho.pdf Documento de Migração 21120415414400000000041659041 Doc. 005 Manifestacao Fazenda Publica.pdf Documento de Migração 21120415414400000000041659043 Doc. 006 Excecao De Pre-Executividade.pdf Documento de Migração 21120415414400000000041659044 Doc. 007 Despacho, Mandados E Certidoes.pdf Documento de Migração 21120415414400000000041659046 Doc. 008 Sentenca.pdf Documento de Migração 21120415414400000000041659047 Doc. 009 Arelacao Fazenda Publica.pdf Documento de Migração 21120415414500000000041659048 Doc. 010 Decisao Interlocutoria.pdf Documento de Migração 21120415414500000000041659049 Doc. 011 Oficios, Distribuicao…

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