Processo 0005385-08.2023.8.27.2713
TJTO • Recurso Inominado Cível
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Recurso Inominado Cível Nº 0005385-08.2023.8.27.2713/TO RECORRENTE : EDINALVA TEIXEIRA DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) RECORRIDO : CLARO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : JOSE HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB MG057680) DESPACHO/DECISÃO Estabelece a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. No mesmo sentido, nota-se que a teor do que prescreve o art. 98, do CPC , dispõe sobre aqueles que podem ser beneficiários da justiça gratuita: “ A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Diante dos elementos comprobatórios da pretensão formulada, mostrando-se plausíveis os argumentos expendidos pelo recorrente, tenho que o pedido de gratuidade da justiça merece acolhimento, pois estão presentes os seus legais pressupostos. Diante do exposto, CONCEDO o benefício da justiça gratuita ao recorrente EDINALVA TEIXEIRA DA COSTA . Aguardem a inclusão em pauta de julgamento de acordo com a ordem cronológica de distribuição do recurso inominado, com fulcro no que preconiza o art. 12 do CPC. Cumpra-se. Palmas-TO, data certificada pelo sistema.
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