Processo 0005385-80.2025.8.27.2731
TJTO • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Execução de Título Extrajudicial Nº 0005385-80.2025.8.27.2731/TO EXEQUENTE : ELI MARQUES DE LIMA ADVOGADO(A) : CAMILA ESTEVES MARQUES (OAB TO010978) ADVOGADO(A) : WELDISLEY DIAS MARTINS (OAB TO010754) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente postula pela realização da consulta nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD, na tentativa de localização de endereços do executado. Tendo em vista que a realização de consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD, ou a outros sistemas de finalidade similar, constitui ato sujeito ao pagamento de custas judiciais, conforme dispõe o item 80 da Tabela IX, Anexo Único, da Lei Estadual nº 4.240/2023, bem como a Decisão nº 7647/2025-CGJUS/ASJCGJUS (SEI 25.0.000023324-5 ), intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor de R$ 15,00 (quinze reais) para cada sistema solicitado, mediante guia própria do Poder Judiciário, como condição para a prática do ato. Após a juntada do comprovante de recolhimento, proceda-se à consulta solicitada nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD, para localização de endereço do réu/executado. Caso seja localizado endereço, proceda-se à expedição de mandado de busca e apreensão ou de citação. Não sendo localizado endereço, ou caso o endereço localizado já tenha sido diligenciado anteriormente, intime-se a parte autora para promover a citação ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Paraíso do Tocantins – TO, data certificada pelo sistema.
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