Processo 0005392-18.2023.8.27.2707

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0005392-18.2023.8.27.2707
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
18/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0005392-18.2023.8.27.2707/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : MARIA NAZARÉ AMANCIO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOCIMARA SANDRA SOUSA MORAES (OAB TO010143A) ADVOGADO(A) : SUZY LORRANY PEREIRA MACIEL (OAB TO011836A) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) ADVOGADO(A) : REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220) EMENTA : DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E RESTITUIÇÃO EM DOBRO RECONHECIDAS NA ORIGEM. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E DE PROVA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. MERO ABORRECIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto pela autora contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, declarou inexistente a contratação de título de capitalização, reconheceu a inexigibilidade dos respectivos débitos e condenou a instituição financeira à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais. A recorrente sustenta que os descontos incidiram durante anos sobre benefício previdenciário correspondente a um salário mínimo e requer a condenação do banco ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00 ou em quantia considerada adequada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se descontos indevidos decorrentes de título de capitalização não contratado, incidentes sobre benefício previdenciário, configuram dano moral indenizável independentemente da demonstração de circunstâncias agravantes ou de efetiva violação aos direitos da personalidade da consumidora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o desconto indevido em conta bancária ou benefício previdenciário não configura, por si só, dano moral presumido, exigindo a demonstração de circunstâncias agravantes capazes de evidenciar efetiva ofensa à honra, à dignidade ou a outro direito da personalidade. 4. A cobrança indevida desacompanhada de repercussão relevante na esfera íntima do consumidor caracteriza mero aborrecimento e não autoriza compensação por dano moral. 5. A parte autora não apresenta elemento probatório concreto que demonstre abalo psíquico, exposição vexatória, comprometimento de sua subsistência ou outra consequência extrapatrimonial decorrente dos descontos questionados. 6. A inexistência de prova da contratação justifica a declaração de inexistência da relação jurídica e a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, mas não implica automaticamente o reconhecimento de dano moral. 7. A observância da orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça preserva a coerência e a integridade da jurisprudência, o princípio da colegialidade, a segurança jurídica e a confiança legítima dos jurisdicionados. 8. O desprovimento da apelação autoriza a majoração dos honorários advocatícios devidos pela recorrente, mantida a suspensão de sua exigibilidade em razão da gratuidade da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados