Processo 0005393-19.2026.8.27.2700

TJTO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0005393-19.2026.8.27.2700
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec. da 2ª Câmara Cível
Última publicação
24/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0005393-19.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002815-83.2022.8.27.2713/TO RELATOR : Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO AGRAVANTE : GAMALIEL ALVES DE MORAES ADVOGADO(A) : EDUARDO DE CARVALHO E LIMA (OAB GO052360) ADVOGADO(A) : MAURILIO PINHEIRO CÂMARA FILHO (OAB TO003420) ADVOGADO(A) : LOUSIANI DREYER (OAB GO032733) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO ADVOGADO(A) : TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) INTERESSADO : G A DE MORAES INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO DE CARVALHO E LIMA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ABUSIVIDADE DE JUROS REMUNERATÓRIOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento e manteve decisão que deixou de conhecer exceção de pré-executividade, por entender que as alegações de excesso de execução e de ilegalidade dos encargos contratuais demandam dilação probatória, devendo ser veiculadas por meio de embargos à execução. 2. O embargante sustenta omissão no acórdão por ausência de manifestação específica acerca da possibilidade de aferição da abusividade dos juros remuneratórios mediante simples cotejo entre a taxa contratada e a taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil, bem como quanto à aplicabilidade de precedentes do Superior Tribunal de Justiça que admitem a exceção de pré-executividade quando a matéria estiver amparada em prova pré-constituída. Requer, ainda, efeitos infringentes e o prequestionamento de dispositivos legais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de enfrentar tese jurídica relativa ao cabimento da exceção de pré-executividade para discussão de abusividade dos juros remuneratórios com fundamento em prova pré-constituída, bem como se há necessidade de manifestação expressa sobre todos os precedentes e dispositivos legais invocados pela parte para fins de prequestionamento. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo meio adequado para rediscussão do mérito da decisão. 5. O acórdão embargado enfrentou adequadamente a controvérsia ao concluir que as alegações deduzidas pelo agravante, referentes ao excesso de execução, abusividade dos juros remuneratórios, cobrança de tarifa de abertura de crédito, honorários contratuais e demais encargos, demandam exame da composição e evolução do débito, incompatível com a cognição restrita da exceção de pré-executividade. 6. A circunstância de o acórdão não mencionar expressamente a comparação entre a taxa contratada e a taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil ou os precedentes invocados pelo embargante não caracteriza omissão, porquanto a tese jurídica correspondente foi apreciada e rejeitada de forma fundamentada. 7. Os precedentes do Superior Tribunal de Justiça citados pelo embargante tratam de hipóteses em que a ilegalidade é aferível exclusivamente mediante prova documental pré-constituída, situação diversa da verificada nos autos, nos quais as…

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