Processo 0005397-20.2025.8.12.0110
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Sentença página: 63 /73 :DISPOSITIVO Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no 6º da Lei nº 9.099/95, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por HAIDE SUZANA DOS SANTOS VIEIRA em face de EBR EMPRESA BRASIL DE REVISTAS LTDA, para: a) DECLARAR a abusividade e a nulidade das contratações de assinatura de revistas discutidas nestes autos, especialmente aquelas indicadas pela própria Requerida na contestação, referentes aos contratos nº 608631, nº 608999 e
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