Processo 0005398-61.2023.8.03.0001
TJAP • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 0005398-61.2023.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCO LIMA TEIXEIRA DOS SANTOS/Advogado(s) do reclamante: TAIS BENTES NACLY ABENASSIF, ELIANE DE NAZARE RODRIGUES FEIO DE PADUA APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO BRADESCO S.A./Advogado(s) do reclamado: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DECISÃO BANCO CREFISA S/A, com fundamento no art. 105, inc. III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal, interpôs RECURSO ESPECIAL, em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal, assim ementado: Ementa. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Empréstimo consignado realizado por meio digital. Fraude. Consumidor idoso, hipervulnerável e analfabeto digital. Insuficiência de provas da contratação. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Nulidade do negócio jurídico. Restituição em dobro. Art. 42, parágrafo único, do CDC. Dano moral in re ipsa. Fixação em patamar razoável. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais em face da Crefisa S.A. – Crédito, Financiamento e Investimentos e do Banco Bradesco S.A., reconhecendo a validade de contrato de empréstimo consignado firmado digitalmente. O Apelante sustenta a inexistência da contratação, fraude na operação, sua condição de idoso hipervulnerável e a insuficiência do dossiê probatório da instituição financeira. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal centraliza-se em definir se o contrato de empréstimo consignado, realizado por meio digital, é válido diante da hipervulnerabilidade do consumidor e da insuficiência das provas produzidas pela instituição financeira, bem como se são devidas a restituição em dobro e indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. Rejeita-se a preliminar de ofensa à dialeticidade, pois o recurso impugnou de forma específica os fundamentos da sentença. 4. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, nos termos Súmula 297/STJ, que prevê responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço. 5. Reconhecida a hipervulnerabilidade do consumidor idoso, analfabeto digital e interditado no curso da lide, impondo maior rigor na comprovação da contratação e atraindo a inversão do ônus da prova (art. 6º, inciso VIII, CDC). 6. O dossiê probatório – selfie e registros internos – se mostrou insuficiente para demonstrar a manifestação de vontade válida do consumidor. Divergência de geolocalização e ausência de comprovação de titularidade da linha telefônica reforçam a tese de fraude. 7. A restituição em dobro é cabível, pois demonstrada a má-fé da instituição financeira (art. 42, parágrafo único, CDC). Dano moral in re ipsa configurado, pela retenção indevida de verba alimentar de idoso em situação de vulnerabilidade. 8. Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em consonância com o caráter pedagógico e compensatório e princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. Dispositivo 9. Apelação conhecida e provida. _________ Dispositivo relevante citado: CF: art. 230; CDC: art. 6º, inciso VIII, art. 14, art. 39, inc. IV, art. 42, parágrafo único;…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.