Processo 0005400-29.2007.5.10.0007

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0005400-29.2007.5.10.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
06/08/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0005400-29.2007.5.10.0007 RECLAMANTE: LUIS FELIPE DA SILVA BARRA RECLAMADO: TRES EDITORIAL LTDA., DOMINGO CECILIO ALZUGARAY, CATIA ALZUGARAY INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e7030 proferido nos autos. PROCESSO Nº 0005400-29.2007.5.10.0007 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário Reclamante: LUIS FELIPE DA SILVA BARRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Reclamado: TRES EDITORIAL LTDA., CNPJ: 43.525.419/0001-70; DOMINGO CECILIO ALZUGARAY, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; CATIA ALZUGARAY, CPF: XXX.XXX.XXX-XX TERMO  DE  CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA,  no dia 05/08/2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO  Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a resposta negativa à tentativa de penhora no rosto dos autos decorreu de equívoco material na identificação da unidade judiciária de destino. Conforme consulta processual realizada por este Juízo (ID 5529ed5), o inventário em que a executada figura como herdeira tramita perante o Foro Regional de Santo Amaro, e não no Foro Central da Comarca de São Paulo. Diante do exposto, e em atenção à petição do exequente (ID af8264e), reitero a determinação de penhora no rosto dos autos. A constrição deve recair sobre eventuais créditos, quinhões hereditários, legados ou direitos atribuídos à executada CATIA ALZUGARAY (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) nos autos do processo nº 1011666-76.2017.8.26.0004 (Arrolamento Sumário), até o limite do valor atualizado da execução, que deverá ser certificado pela Secretaria antes do envio. O presente despacho deverá ser encaminhado ao Juízo da 8ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro, Comarca de São Paulo/SP solicitando-se que: a) Proceder à averbação da penhora no rosto dos autos do processo supracitado (Art. 860 do CPC); b) No momento da partilha ou havendo disponibilidade de valores, determine a transferência do numerário para conta judicial à disposição deste Juízo (Agência 3920 da Caixa Econômica Federal ou 4200 do Banco do Brasil), comunicando-se imediatamente a este feito. Confiro ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, devendo a Secretaria da Vara providenciar o encaminhamento preferencialmente via Malote Digital ou e-mail institucional à serventia correta (8ª Vara da Família e Sucessões de Santo Amaro - SP). Intimem-se as partes. Cumpra-se. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho possui força de OFÍCIO. BRASILIA/DF, 05 de agosto de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CATIA ALZUGARAY - DOMINGO CECILIO ALZUGARAY - TRES EDITORIAL LTDA.

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