Processo 0005404-04.2022.8.19.0213

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0005404-04.2022.8.19.0213
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0005404-04.2022.8.19.0213 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0005404-04.2022.8.19.0213 Protocolo: 3204/2026.00076934 RECTE: MRS LOGISTICA S A ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA OAB/RJ-112310 ADVOGADO: SANDRO MACHADO DOS REIS OAB/RJ-093732 RECORRIDO: MUNICÍPIO DE MESQUITA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MESQUITA DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cível nº 0005404-04.2022.8.19.0213 Recorrente: MRS LOGÍSTICA S.A. Recorrido: MUNICÍPIO DE MESQUITA DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário, id. 481 e 453, tempestivos, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alíneas "a" e "c", e 102, III, "a" da Constituição Federal, interpostos em face dos acórdãos do Primeiro Núcleo Digital de Segundo Grau para Recursos em Execução Fiscal, id. 403 e 443, assim ementados: "AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MATÉRIA JÁ DEBATIDA E REJEITADA EM EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. IMUNIDADE. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. In casu, a apelante, ao manejar a exceção de pré-executividade manifestou a existência de questão de ordem pública - repercussão geral reconhecida -, em sede de Execução Fiscal. Esta questão foi rejeitada pelo Juízo a quo. Ocorre que pretendeu rediscutir a matéria em sede de embargos à execução. No entanto, no caso concreto, a parte Executada acostou, nos autos principais, apenas um relatório de inspeção da unidade imóvel sobre o qual se discute a imunidade, o que significa que o bem não é público, mas particular, ainda que utilizado para um serviço público concedido. Assim, a situação não se enquadra na controvérsia delimitada pelo Tema 1297 da repercussão geral. No mérito, o entendimento do STF em casos similares foi citado para reforçar que a imunidade tributária recíproca não se aplica a empresa privada com fins lucrativos. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACORDÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO ORA EMBARGANTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. JULGADO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADO, COM O ENFRENTAMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO, EIS QUE AUSENTES QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 1022 DO CPC. I. Hipótese em concreto. Embargos de declaração em face do acordão que, julgando o agravo interno, manteve a decisão monocrática que nega provimento ao recurso de apelação. II. Questões em análise. A verificação da suposta ocorrência de omissão no julgado, notadamente no que se refere ao apontado cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide, à discussão sobre a sua ilegitimidade passiva e, ainda, à pretensão de sobrestamento do feito até o julgamento do Tema nº 1.297 pelo Supremo Tribunal Federal. III. Fundamentos do acórdão. Os embargos de declaração se destinam a corrigir as obscuridades, contradições, omissões ou erro material, sendo certo o julgador não está obrigado a dissertar sobre todas as teses jurídicas apresentadas pelas partes, desde que a decisão seja adequadamente fundamentada, apresentado clareza e coerência entres os seus elementos internos, e em relação ao caso concreto e aos argumentos apresentados pelas partes. Na…

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