Processo 0005406-10.2025.8.16.0194

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0005406-10.2025.8.16.0194
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Estadual Empresarial
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª e 3ª Varas Estaduais Empresariais da Comarca de Curitiba Página 1 de 13 Processo nº 0005406-10.2025.8.16.0194 – ação de obrigação de não fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais Parte autora: INNOVA EDUCAÇÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS EDUCACIONAIS LTDA Parte ré: INOVA TREINAMENTO EDUCACIONAL E PEDAGÓGICO LTDA I. RELATÓRIO 1. Trata-se de ação de obrigação de não fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais movida por INNOVA EDUCAÇÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS EDUCACIONAIS LTDA em face de INOVA TREINAMENTO EDUCACIONAL E PEDAGÓGICO LTDA. 2. Relata a autora que atua no setor educacional sob a marca "Innova Educação", a qual obteve registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) nos processos de nº 930304527, 930304551, 930304560 e 929088506, classes 16 e 28, todas deferidas entre julho e outubro de 2024. 3. Aduz que a parte ré utiliza indevidamente sinais distintivos idênticos ou assemelhados, inclusive mantendo o domínio eletrônico https://inovaedu.com.br, semelhante ao domínio oficial da autora https://www.innovaedu.education, gerando confusão no mercado consumidor, não obstante as notificações extrajudiciais enviadas em 14 de novembro de 2024, 14 de fevereiro de 2025 e 26 de março de 2025. 4. Com base nessas alegações, a parte autora requereu: (i) a concessão de tutela de urgência para que a ré se abstenha de usar qualquer sinal distintivo que reproduza ou imite a marca "Innova Educação", sob pena de multa diária de R$ 1.000,00; (ii) a confirmação da tutela ao final da demanda, impondo à réPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª e 3ª Varas Estaduais Empresariais da Comarca de Curitiba Página 2 de 13 a obrigação de não fazer, com multa de R$ 1.000,00 por dia ou de R$ 50.000,00 por nova violação; (iii) a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00; (iv) a condenação à reparação dos danos materiais, a serem apurados em fase de liquidação de sentença; (v) a citação da ré para contestar a presente ação, sob pena de revelia; e (vi) a condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Atribui-se à causa o valor de R$ 50.000,00. 5. Após emenda (mov. 18.1), a petição inicial foi recebida no mov. 22.1. 6. Citada, a parte ré apresentou contestação (mov. 40.1), na qual, preliminarmente, suscitou a ausência de interesse processual e a inépcia da petição inicial. No mérito, alegou que os registros marcários invocados pela parte autora referem-se às classes 16 e 28 do INPI, relacionadas a produtos diversos daqueles por ela explorados. Sustentou, ainda, que exerce atividades voltadas a treinamentos e palestras presenciais desde 2008, utilizando a expressão "Inova Educação" desde então, e que, após receber as notificações extrajudiciais, promoveu alterações em suas redes sociais e comunicação institucional, passando a utilizar apenas a expressão "Inova". 7. Aduziu, também, que o domínio eletrônico "inovaedu.com.br" teria sido registrado em 2013, anteriormente aos registros marcários da autora e que inexistiria identidade entre os ramos de atuação das empresas, afastando qualquer possibilidade de confusão ou concorrência desleal. 8. Ao final, impugnou os pedidos indenizatórios, requereu a condenação da parte autora por litigância de má-fé e o julgamento improcedente da ação. 9. Impugnação à contestação no mov. 41.1. 10. Após especificação de provas (movs. 45.1 e 46.1), a decisão de…

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