Processo 0005407-36.2024.8.17.2640
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649074 Processo nº 0005407-36.2024.8.17.2640 AUTOR(A): CONDOMINIO RESIDENCIAL MANOEL CAMELO QUADRA C2 REPRESENTANTE: MARIA DO CARMO DA SILVA RÉU: ANDRE DAS NEVES RODRIGUES SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DEMOLITÓRIA EM OBRA CONDOMINIAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO, proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MANOEL CAMELO QUADRA C2, representado por sua síndica Maria do Carmo da Silva, em face de ANDRÉ DAS NEVES RODRIGUES. A parte autora afirma que o réu, morador do apartamento 01, bloco 8, quadra C2, teria realizado construção irregular em área comum do condomínio, consistente em “puxadinho” destinado ao funcionamento de ponto comercial denominado “Mercadinho do André”, avançando sobre área comum, alterando fachada e dificultando a fruição coletiva do espaço. A construção teria sido erguida sem qualquer autorização da assembleia condominial, sem anuência da Caixa Econômica Federal (agente financeiro vinculado ao programa habitacional), e sem aprovação dos órgãos públicos competentes, em frontal violação aos arts. 1.331, §§ 1º e 2º, 1.335, II, 1.341, I e II, e 1.342, do Código Civil; art. 10 da Lei nº 4.591/1964; a Cláusula 16 da Convenção Condominial e o art. 47 do Regimento Interno Alega que notificou extrajudicialmente o réu em abril de 2024, com prazo de cinco dias para desfazer a obra, sem êxito, porquanto o réu não apenas ignorou a notificação, como aprimorou a construção, revestindo-a com cerâmica e colocando-a em pleno funcionamento como ponto comercial. Sustenta que a obra: (a) usurpa área de uso comum; (b) obstrui o acesso à lixeira; (c) compromete a segurança da moradora do primeiro andar, facilitando escalada por terceiros até sua janela; (d) confere ao réu área privativa superior à prevista na planta original; (e) desfigura a fachada condominial. Requereu: a) gratuidade da justiça; b) busca do CPF do réu no banco de dados da Justiça; c) citação do réu para contestar; d) condenação do réu a demolir a construção irregular e restaurar o estado original do condomínio, sob pena de multa diária; e) condenação ao pagamento de aluguel mensal pelo uso indevido da área comum; f) condenação ao pagamento de 100 vezes a taxa condominial (R$ 37,00 × 100 = R$ 3.700,00) como sanção pecuniária; g) condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 20% do valor da demanda. Por despacho de ID 173637206, este juízo intimou a autora para comprovar a hipossuficiência financeira ou recolher as custas, no prazo de quinze dias. A autora emendou a inicial (ID 176117634), juntando prestações de contas mensais que demonstraram arrecadação mensal inferior a três salários mínimos e saldo de caixa ínfimo, reiterando o pedido de gratuidade O réu foi citado e não apresentou contestação, tendo sido certificado o decurso de prazo e decretada sua revelia. Decretada a revelia e concedida às partes prazo de cinco dias para manifestação sobre provas. A autora requereu prova pericial (ID 219879562) e certificado novamente o silêncio do réu (ID 221037316), foi indeferida a prova pericial por considerá-la desnecessária diante da revelia e do acervo documental acostado aos autos, postergando a análise da tutela de urgência para a sentença. Não houve contestação, reconvenção, audiência de instrução, nem oitiva de partes ou testemunhas. Fundamentação Da legitimidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.