Processo 0005410-49.2026.8.17.9000
TJPE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 2ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005410-49.2026.8.17.9000 COMARCA DE ORIGEM: 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE AGRAVANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. AGRAVADO: LUIZ KLEBER TEIXEIRA CAMPOS RELATORA: DESA. ÂNGELA CRISTINA DE NORÕES LINS CAVALCANTI DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., em face da decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0028155-03.2025.8.17.2810, ajuizada por LUIZ KLEBER TEIXEIRA CAMPOS, por meio da qual foi deferida tutela provisória de urgência determinando que a construtora promovesse, no prazo de 30 (trinta) dias, adaptações essenciais de acessibilidade no imóvel adquirido pelo autor, notadamente adequação do acesso à área de descarte de lixo e adaptações internas da unidade residencial, observando-se os parâmetros da ABNT NBR 9050, sob pena de multa diária. Sustenta a agravante, em síntese, a ausência dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, alegando inexistência de prova técnica apta a demonstrar vício construtivo ou desconformidade do imóvel com as normas de acessibilidade, bem como a irreversibilidade da medida deferida. Aduz, ainda, que o prazo fixado pelo Juízo a quo revela-se exíguo e materialmente inexequível, diante da complexidade das intervenções determinadas, as quais demandariam planejamento técnico, contratação de fornecedores, logística operacional e eventual interação com áreas condominiais. Contrarrazões apresentadas pelo agravado defendem a manutenção integral da decisão agravada, argumentando que o contrato celebrado entre as partes previa expressamente a entrega de unidade adaptada para pessoa com deficiência – PCD, circunstância que, em tese, não teria sido observada pela construtora. Sustenta, ainda, que as dificuldades de acessibilidade restaram demonstradas mediante registros fotográficos e audiovisuais, além de afirmar que a própria agravante enviou equipe técnica ao imóvel para realização de medições e avaliação das adaptações necessárias. É o necessário relatório. Decido. Nos termos do art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, poderá o Relator atribuir efeito suspensivo ao recurso quando evidenciados, concomitantemente, a probabilidade de provimento recursal e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Em juízo de cognição sumária, próprio da presente fase processual, verifica-se que a controvérsia recursal não reside propriamente na existência, ou não, de obrigação contratual atinente à adaptação do imóvel às necessidades de pessoa com deficiência, mas, sobretudo, na extensão e no prazo fixado para o cumprimento da obrigação imposta liminarmente. Com efeito, observa-se dos autos que o instrumento contratual firmado entre as partes faz referência expressa à aquisição de “unidade adaptada para PCD”, circunstância que, ao menos em análise prefacial, confere verossimilhança às alegações do agravado quanto à necessidade de adequação do imóvel às normas técnicas de acessibilidade. Além disso, os documentos acostados aos autos originários, inclusive registros fotográficos e audiovisuais mencionados nas contrarrazões, indicam, em tese, a existência de limitações relacionadas à acessibilidade da unidade habitacional e de áreas correlatas, especialmente considerando a condição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.