Processo 0005414-57.2023.8.17.2480

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0005414-57.2023.8.17.2480
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Paulo Victor Vasconcelos de Almeida (2ª TCRC)
Última publicação
13/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0005414-57.2023.8.17.2480 APELANTE: PRODUTOS SERRANO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RECORRIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL APELADO(A): PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTEIRO TEOR Relator: PAULO VICTOR VASCONCELOS DE ALMEIDA Relatório: 2ª TURMA DA PRIMEIRA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU AGRAVO INTERNO Nº: 0005414-57.2023.8.17.2480 AGRAVANTE: PRODUTOS SERRANO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA AGRAVADO: ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CARUARU RELATOR: DES. PAULO VICTOR VASCONCELOS DE ALMEIDA RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por Produtos Serrano Indústria e Comércio EIRELI - EPP em face do Estado de Pernambuco, contra decisão monocrática (Id. 49424113) que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado em sede de apelação, concedendo, em substituição, o parcelamento das custas processuais em 08 (oito) parcelas de R$ 2.292,84. Nas razões recursais (Id. 50084543), a Agravante sustenta, em síntese, que comprovou exaustivamente sua hipossuficiência financeira por meio de documentos idôneos. Argumenta que possui inúmeros protestos em cartórios, dezenas de cheques devolvidos e extratos bancários sem qualquer saldo ou movimentação relevante. Aduz ainda que seu faturamento mensal, conforme declaração contábil, é irrisório e insuficiente para suportar o valor das custas processuais, que totalizam R$ 18.342,71, sem comprometer sua própria subsistência e o pagamento de funcionários. Alega, por fim, que a decisão recorrida ofende o princípio do livre acesso à justiça previsto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Requer, ao final, o provimento do recurso para: a) Reformar a decisão monocrática e conceder os benefícios da gratuidade da justiça integral. Em contrarrazões (Id. 51579959), o Estado de Pernambuco defende a manutenção da decisão agravada. Alega, preliminarmente, a ocorrência de preclusão, uma vez que a gratuidade já teria sido indeferida em primeiro grau sem a interposição do recurso cabível à época. No mérito, argumenta que a mera existência de dívidas não autoriza a concessão do benefício a pessoas jurídicas que permanecem em atividade e auferem faturamento. Requer o desprovimento do agravo. É o relatório. Não exercido o juízo de retratação, submeto ao julgamento colegiado. Inclua-se o feito em pauta para julgamento. Caruaru, data da assinatura eletrônica. DES. PAULO VICTOR VASCONCELOS DE ALMEIDA RELATOR PV09 Voto vencedor: 2ª TURMA DA PRIMEIRA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU AGRAVO INTERNO Nº: 0005414-57.2023.8.17.2480 AGRAVANTE: PRODUTOS SERRANO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA AGRAVADO: ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CARUARU RELATOR: DES. PAULO VICTOR VASCONCELOS DE ALMEIDA VOTO O recurso é tempestivo e preenche os demais requisitos formais de admissibilidade, dispensando-se o preparo justamente por ser a gratuidade o objeto central da insurgência. A controvérsia originou-se de ação ajuizada pela empresa Produtos Serrano Indústria e Comércio EIRELI EPP com o objetivo de anular o auto de infração de número 2019.000006083831-91, referente à falta de recolhimento de ICMS no valor original de R$ 263.829,96 decorrente da suposta utilização indevida de crédito do benefício fiscal do PRODEPE. O Juízo de primeiro grau analisou os pleitos e julgou a ação improcedente, mantendo o débito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados