Processo 0005415-35.2026.8.16.0000

TJPR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0005415-35.2026.8.16.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005415 - 35.2026.8.16.0000, DA COMARCA DE IRATI – 1ª VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DO TRABALHO. AGRAVANTE: PEDRO CONRADO JUNIOR AGRAVADO: MUNICÍPIO DE IRATI INTERESSADOS: BRUNA FÓGLIA VIEIRA DE SALLES GONÇALVES E MAHAUNI ABI ANTOUN FURTADO RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata - se de agravo de instrumento interposto contra decisão (mov. 184.1) proferida nos autos de cumprimento individual d e sentença coletiva nº 0004252 - 85.2010.8.16.0095, por meio da qual o eminente juiz da causa indeferiu o pedido de expedição de precatório e RPV em nome de Molenda Advocacia Sociedade de Advogados (OAB/PR 15.227), sob o fundamento de que a pessoa jurídica n ão consta na procuração de mov. 63.2 e a ação foi proposta de maneira individual, o que não autoriza a pretendida incidência do artigo 85, § 15, do Código de Processo Civil . Inconformado, o agravante sustenta, em síntese, a possibilidade de expedição de precatório e RPV em nome da sociedade de advocacia, mesmo que seu nome não esteja indicado previamente na procuração, nos termos § 15, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Afirmaque a sociedade foi constituída apenas em 13/03/2023 e a procuração out orgada inicialmente é datada do ano de 2022. Argumenta que, ao contrário do entendimento consignado na decisão ora recorrida, o pedido foi realizado em momento oportuno, pois a nova procuração foi juntada antes da constituição do crédito e, via de consequê ncia, de qualquer expedição de precatório, bem como que os precedentes utilizados como fundamento para indeferir o pedido dizem respeito a “alteração de precatório já expedido” (sic) , o que não é o caso dos autos. Requer, assim, o provimento do recurso par a o fim de reformar a decisão agravada, determinando - se a expedição do precatório e RPV (principal e honorários sucumbenciais) em nome da sociedade de advogados (mov. 1.1 - AI). Foi determinado o processamento do recurso, e o agravado apresentou contraminu ta (movs. 9.1 e 15.1 - AI). 2. Da análise dos autos, v ê - se que, em 20 de setembro de 2010, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Irati – SISMI, representando o substituído processual Pedro Conrado Junior, ajuizou o presente cumprimento individu al de sentença coletiva em face do Município de Irati, por meio do qual postulou pelo recebimento do valor de R$ 46.966,53 (quarenta e seis mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos) decorrentes de verbas que lhe são devidas (dife renças salariais), em razão da decisão proferida na ação coletiva nº 362/97 (nº único 0000091 - 86.1997.8.16.0095), bem como requereu a condenação da municipalidade ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (mov. 1.1). Extrai - se, também, que ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo exequente foi dado parcial provimento, para arbitrar honorários advocatícios em favor do exequente, os quais foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito a ser executado definitivamente, con forme o disposto no artigo 85, § 3º,inciso I, do Código de Processo Civil (mov. 27.1, dos autos de agravo de instrumento nº 0010724 - 42.2023.8.16.0000) . Em 27 de fevereiro de 2023, Pedro Conrado Junior apresentou manifestação (mov. 53.1), por meio da qual informou que “foram substabelecidos, sem reservas, aos advogados que esta subscrevem, os poderes outrora outorgados pelo ora Exequente à advogada MAHAUNI ABI ANTOUN FURTADO” (sic) . Na ocasião, requereu a concessão de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados