Processo 0005417-17.2017.8.11.0046

TJMT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0005417-17.2017.8.11.0046
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara de Comodoro
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COMODORO Processo n. 0005417-17.2017.8.11.0046 RECONVINTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em face de C.C DE ARRUDA AMORIM ENGENHARIA, ARQUITETURA E DESIGN – EPP, visando o cumprimento da condenação em danos morais coletivos no valor do contrato inadimplido, conforme sentença transitada em julgado. Conforme se verifica dos autos, a sentença condenou o Estado de Mato Grosso a cumprir obrigação de fazer concernente à instalação de ares-condicionados e reparos na cobertura da Escola Estadual Dona Rosa Frigger Piovezan, bem como condenou a empresa C.C de Arruda Amorim Engenharia, Arquitetura e Design – EPP ao pagamento de danos morais coletivos no valor do contrato inadimplido. A obrigação de fazer imposta ao Estado de Mato Grosso foi devidamente cumprida, conforme informações prestadas pela direção da escola e documentos juntados ao ID 109627795, restando pendente apenas o cumprimento da obrigação de pagar imposta à empresa executada. O Ministério Público requereu o início da fase de cumprimento de sentença em relação à condenação em danos morais coletivos, com a intimação da executada para pagamento voluntário e, em caso de descumprimento, a realização de penhora online via SISBAJUD. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. Decido. DETERMINO, a intimação da executada C.C DE ARRUDA AMORIM ENGENHARIA, ARQUITETURA E DESIGN – EPP, nos termos do art. 523 do CPC, para que efetue o pagamento do débito no valor atualizado conforme cálculo apresentado pelo Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora online via SISBAJUD. Havendo pagamento voluntário no prazo assinalado, intime-se o Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Comodoro/MT, data da assinatura digital. Magno Batista da Silva Juiz Substituto

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