Processo 0005417-21.2026.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0005417-21.2026.8.19.0000 Assunto: Fornecimento de insumos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Ação: 0005417-21.2026.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00461256 RECTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 RECORRIDO: DAVI BORGES SANTORO CURY REP/P/S/MAE FABIANNE BORGES SANTORO ADVOGADO: OTAVIO EMILIO SANTORO OAB/RJ-098966 Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0005417-21.2026.8.19.0000 Recorrente: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. - ASSIM SAÚDE Recorrido: DAVI BORGES SANTORO CURY REP/P/S/MÃE Fabianne Borges Santoro DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos da Terceira Câmara de Direito Privado, assim ementados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AUTOR DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PARA GARANTIR O REEMBOLSO DO TRATAMENTO REALIZADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINA QUE A REALIZAÇÃO DE REEMBOLSO OCORRA DE FORMA ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Cinge-se a controvérsia recursal acerca da possibilidade de dar continuidade ao cumprimento de sentença pela via administrativa, permitindo o reembolso dos tratamentos prescritos exclusivamente pelo sistema da operadora do plano de saúde; 2. O novo CPC, ao unificar a fase de conhecimento com a de execução, eliminou a necessidade de ajuizamento de demandas autônomas para garantir a satisfação do título, conferindo maior celeridade e eficiência e tornando o procedimento sincrético; 3. O estabelecimento de óbices ao autor, ora agravante, à satisfação do título executivo judicial através do Poder Judiciário viola a lógica processualista vigente, além de impor ao menor, portador de transtorno global de desenvolvimento, condição mais gravosa, beneficiando, por outro lado, o agravado; 4. O simples fato de se tratar de obrigação de fazer de prestação contínua não autoriza, por si só, a negativa do cumprimento judicial da decisão, especialmente quando a própria determina que o reembolso deverá ser apurado na fase de liquidação; 5. "Art. 5º, XXXV da CF/88 - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"; 6. Provimento do recurso. Agravo interno prejudicado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AUTOR DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PARA GARANTIR O REEMBOLSO DO TRATAMENTO REALIZADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINA QUE A REALIZAÇÃO DE REEMBOLSO OCORRA DE FORMA ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE QUE DEMONSTRA, TÃO SOMENTE, O DESEJO DE MODIFICAR O RACIONAL CONSOLIDADO POR ESTA CÂMARA. VIA INADEQUADA. DESPROVIMENTO DO…
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