Processo 0005417-85.2024.8.16.0190

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0005417-85.2024.8.16.0190
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0005417-85.2024.8.16.0190(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 22/04/2026 Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO POR QUEDA DE ÁRVORE. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. EVENTO CLIMÁTICO EXTREMO. QUEDA DE INÚMERAS ÁRVORES NO MUNICÍPIO DURANTE TEMPESTADE NO DIA DO OCORRIDO. QUEBRA DO NEXO DE CAUSALIDADE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de procedência dos pedidos iniciais, em que o Recorrente, Município de Maringá, questiona a responsabilidade civil por danos materiais e morais decorrentes da queda de uma árvore sobre o estabelecimento do Recorrido, durante um evento climático severo, caracterizado por fortes chuvas e ventanias. O Recorrente sustenta a ocorrência de caso fortuito e força maior, argumentando que a responsabilidade objetiva do Município deve ser afastada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se o Município de Maringá deve ser responsabilizado por danos materiais decorrentes da queda de uma árvore em razão de evento climático extremo, caracterizando força maior.III. Razões de decidir3. A responsabilidade civil do Município é objetiva, mas deve ser afastada pela ocorrência de força maior devido a evento climático imprevisível que causou a queda da árvore.4. Não foram apresentadas provas suficientes que demonstrassem qualquer indício de omissão do Município na manutenção da árvore antes do evento danoso.5. A queda da árvore foi causada por um fato da natureza, caracterizando caso fortuito, o que exime o Município de responsabilidade.6. Não houve comprovação do estado de conservação da árvore, afastando a possibilidade de responsabilidade por omissão.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: A responsabilidade civil do Estado é objetiva, mas pode ser afastada em casos de força maior, como eventos climáticos extremos que causam danos sem omissão da Administração Pública.

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