Processo 0005424-32.2025.8.16.0129

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0005424-32.2025.8.16.0129
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0005424-32.2025.8.16.0129(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 27/06/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ. REAJUSTE SALARIAL IMPLEMENTADO POR LEIS MUNICIPAIS. DIFERENÇAS SALARIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto pelo Município de Paranaguá em face de sentença de parcial procedência dos pedidos iniciais, em que o Juízo a quo reconheceu o direito de servidora pública do magistério ao recebimento de diferenças salariais referentes a reajustes previstos nas Leis Municipais nº 3.878/2020, nº 4.118/2022 e nº 4.270/2023, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de cada ano, considerando a morosidade na implementação dos percentuais de aumento.II. Questão em discussão1. A questão em discussão consiste em saber se a sentença afronta a autonomia municipal e se a situação financeira do Município justifica a ausência de pagamento tempestivo dos valores devidos.III. Razões de decidir1. Não há violação à autonomia municipal, pois os reajustes salariais discutidos foram estabelecidos por meio de leis municipais regularmente aprovadas, sem qualquer vinculação exclusiva ou automática ao piso nacional do magistério.2. As Leis Municipais nº 3.878/2020, nº 4.118/2022 e nº 4.270/2023 determinaram reajustes na tabela de vencimentos dos profissionais do magistério, prevendo expressamente efeitos financeiros a partir de janeiro de cada ano. A implementação desses reajustes ocorreu de forma tardia, de modo que o direito da servidora encontra respaldo nas referidas normas municipais.3. A ausência de comprovação de incapacidade financeira do Município impede o acolhimento do argumento de inviabilidade econômica para justificar a falta de pagamento tempestivo.IV. Dispositivo e tese1. Recurso inominado conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É assegurado a servidora pública do magistério municipal o direito ao recebimento de diferenças salariais decorrentes de reajustes previstos em leis municipais, mesmo que sua implementação ocorra com atraso, desde que respeitados os efeitos financeiros estabelecidos nas referidas normas.

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