Processo 0005425-23.2025.8.16.0030
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Autos nº 0005425-23.2025.8.16.0030 Processo: 0005425-23.2025.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$10.985,88 Autor(s): IRIA MARIA PREVEDELLO Réu(s): ANDDAP - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOSAPOSENTADOS E PENSIONISTAS Ementa: Direito civil e direito do consumidor. Descontos indevidos em benefício previdenciário de pessoa idosa e repetição do indébito. Inexistência de autorização para descontos. Nulidade de contratação digital. Ônus da prova da autenticidade da contratação. Hipervulnerabilidade do consumidor idoso. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Falha na prestação do serviço. Repetição do indébito em dobro. Danos morais por desconto indevido em verba alimentar. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação indenizatória por danos materiais e morais ajuizada por pessoa idosa aposentada contra associação que realizou descontos mensais no benefício previdenciário da autora, sob a alegação de inexistência de autorização ou filiação. A autora requereu a suspensão dos descontos, declaração de nulidade contratual, repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. A ré contestou alegando contratação digital válida, apresentando documentos e registros eletrônicos, e impugnou os pedidos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os descontos efetuados no benefício previdenciário da autora pela associação ré são legais, considerando a alegação de ausência de autorização para a cobrança e a validade da contratação digital apresentada pela ré. III. Razões de decidir 3. A ré não regularizou sua representação processual, sendo considerada revel, o que atrai presunção de veracidade das alegações iniciais, sem prejuízo da análise das provas já constantes nos autos. 4. A autora, pessoa idosa e aposentada, é consumidora hipervulnerável, e a ré, fornecedora de serviços, responde objetivamente pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço. 5. A ré não comprovou de forma inequívoca a contratação digital alegada, apresentando documentos unilaterais e sem certificação oficial, insuficientes para afastar a alegação de fraude. 6. A Lei Estadual nº 22.130/2024 exige assinatura física ou certificação digital para validade de contratos digitais com hipervulneráveis, o que não ocorreu, tornando nula a ficha de filiação digital. 7. Ausente relação jurídica válida, os descontos no benefício previdenciário da autora são indevidos, configurando falha grave na prestação do serviço e violação dos princípios da boa-fé, transparência e confiança. 8. A restituição em dobro dos valores descontados é devida, pois a cobrança indevida ocorreu sem engano justificável, em prejuízo de pessoa idosa e vulnerável. 9. O desconto indevido em verba alimentar de pessoa idosa causa dano moral indenizável, fixado em valor razoável e proporcional para compensar o abalo e desestimular práticas abusivas. 10. A ausência injustificada da ré na audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça, justificando a aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa. IV. Dispositivo e tese 11. Pedidos da ação indenizatória julgados procedentes, confirmando a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da autora,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.